Celeridade: TRE adota medida para agilizar tramitação de processos
A tramitação dos processos judiciais no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso tornou-se mais célere a partir desta terça-feira, 27 de setembro, quando entrou em vigor a Resolução número 801/2011, que delega à Secretaria Judiciária diversos atos processuais definidos como ordinários e cartorários, que antes dependiam da assinatura do juiz relator, ou do presidente do tribunal.
Além da agilidade na tramitação dos processos e redução da burocracia, a resolução assinada pelo presidente do TRE-MT, desembargador Rui Ramos Ribeiro, traz ainda o benefício da racionalidade de recursos, sem descuidar da segurança dos serviços judiciários.
Para o presidente do TRE-MT, desembargador Rui Ramos Ribeiro, a resolução tem o objetivo de aprimorar a qualidade dos serviços prestados à sociedade, com duração razoável dos processos judiciais e eficiência na administração dos recursos públicos.
Com a mudança, a Secretaria Judiciária está autorizada a realizar atos sem caráter decisório como autuação de processos, abertura de volumes e anexos; distribuição e redistribuição dos processos; juntada de documentos; vista dos autos; intimações; expedições de certidões e informações; ciência ao Ministério Público Eleitoral e às partes; uso do correio eletrônico para comunicados ao Tribunal Superior Eleitoral, dentre outros.
Quando necessário, os atos poderão ser revistos pelo juiz eleitoral relator da ação, de ofício, ou a requerimento das partes. Os expedientes relativos à quebra de sigilo fiscal, bancário, telefônico ou de dados, como também os referentes à decretação de prisão ou busca e apreensão, requisição de auxílio policial, levantamento de dinheiro e outras medidas submetidas à reserva jurisdicional continuam necessitando da assinatura da autoridade judicial.