Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
POLÍTICA
Terça - 06 de Setembro de 2011 às 21:10
Por: Andréia Sadi

    Imprimir


A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6) a medida provisória 534, que concede incentivos fiscais para a venda de tablets no Brasil. A sessão, que começou pela manhã, só atingiu o quórum de 257 deputados às 14h45. O projeto foi aprovado simbolicamente após acordo entre os líderes partidários e segue agora para o Senado.

A relatora da MP, deputada federal Manuela D"ávila (PCdoB-RS), havia lido o relatório do projeto na segunda-feira (5), mas a votação foi adiada para esta terça após questionamentos de deputados.

A medida provisória foi publicada no "Diário Oficial da União" pelo governo federal em maio deste ano. Pela MP, serão beneficiados com isenção de PIS e Cofins dispositivos "que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 centímetros quadrados".

O líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), e o deputado federal Roberto Freire (PPS-SP) questionaram o relatório.

Nesta terça, a deputada anunciou a retirada de pontos polêmicos do texto, o que possibilitou a votação.

Ela negociou com o governo a apresentação de uma nova MP, em até 60 dias, sobre o Ceitec, uma empresa pública federal com sede em Porto Alegre que fabrica semicondutores e chips.

Outro ponto que causou polêmica nesta segunda, durante a leitura do relatório de 17 páginas de Manuela D"Ávila, foi a proposta de permitir a dedução no Imposto de Renda de despesas das empresas que capacitassem pessoas para trabalhar no desenvolvimento de software.

A deputada incluiu no relatório que empresas que oferecessem curso técnico, superior ou pós-graduação para a área teriam a dedução, mas Vaccarezza foi contra.

Para o líder do governo, o tema é regulado pela Receita Federal e não pode constar de lei. Além disto, os cursos precisam ser reconhecidos pelo Ministério da Educação. Nesta terça-feira, a deputada anunciou a retirada do item do texto.
 






URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/18938/visualizar/