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POLÍTICA
Domingo - 24 de Abril de 2016 às 08:06
Por: Redação c/ assessoria

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Decisão teve que ir a Plenário, já que outros dois membros que fazem parte da CP, foram contrários ao relatório
Decisão teve que ir a Plenário, já que outros dois membros que fazem parte da CP, foram contrários ao relatório
Por apenas 12 votos favoráveis, sete contrários e uma abstenção, a Câmara de Vereadores de Várzea Grande rejeitou, em sessão ordinária da última quarta-feira (20.04), o arquivamento das 16 denúncias de fraudes que pesam contra a Prefeita Municipal, Lucimar Sacre de Campos (DEM).

Para que houvesse a suspensão imediata das investigações contra a Prefeita, acusada de cometer atos ilegais a frente do Paço Couto Magalhães, eram necessários 2/3 dos votos, ou seja, que 14 parlamentares optassem pelo fim do processo.

Mas não foi o que aconteceu e parte dos vereadores preferiu acompanhar o parecer do relator da Comissão Processante (CP), vereador Fábio Saad (PTC), que solicitou a continuidade do processo de investigação sob a justificativa de que há fortes indícios de dolo por parte da Prefeita, inclusive, essa tese é admitida pela própria defesa da gestora, escrita e apresentada à comissão, onde se reconhece indícios de atos ilícitos cometidos, mesmo sem terem sido praticados diretamente pela democrata.

“Na defesa, a Prefeita entende pela imparcialidade na condução do processo e na emissão do parecer prévio com base no principio legal, mas, também admite que lá na prefeitura esteja dando continuidade aos processos investigatórios”, destacou Saad.

A decisão teve que ir a Plenário, já que outros dois membros que fazem parte da CP, foram contrários ao relatório do relator.

O presidente da Comissão, vereador Nilo Campos (DEM), apresentou voto em separado solicitando arquivamento das denúncias, apontando não haver indícios de irregularidades na gestão de Lucimar, e que os supostos atos ilegais praticados (apontados nas denúncias) já foram corrigidos pela administração municipal, como o rompimento do contrato com a empresa Dental Centro Oeste (contratada de forma irregular por dispensa de licitação) sem realizar nenhum pagamento.

O mesmo aconteceu com outro vereador membro, Pedro Paulo Tolares “Pedrinho” (DEM). Este apresentou um ofício da Prefeitura de Várzea Grande no qual alegou constar nele a defesa da democrata.

Agora, com o prosseguimento das investigações, virão novas instruções contendo os atos de diligências e audiências que se fizerem necessárias, e se for o caso, poderá solicitar o depoimento da própria Prefeita e inquirição de outras testemunhas.

De acordo com o Regimento Interno da Casa, nesta nova fase de instrução, a denunciada poderá ser intimada pessoalmente de todos os atos do processo, ou na pessoa de seu procurador, com antecedência de pelo menos 24h, sendo permitido a denunciada e ao seu procurador, assistir às diligências, audiências, bem como; formular perguntas, reperguntas às testemunhas e ainda requerer o que for de interesse da defesa.

Concluída tais instruções, será aberta vista do processo onde a denunciada ou ao seu procurador, poderão fazer de maneira escrita, no prazo de cinco dias, e após esse período, a Comissão Processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência das acusações, e solicitará ao Presidente da Câmara, a convocação de sessão para o julgamento do mérito.

Nessa sessão de julgamento, o processo será lido integralmente, e a seguir, os vereadores que o desejarem poderão manifestar-se verbalmente pelo tempo máximo de 15 minutos cada, e ao final, a denunciada ou seu procurador, terá o prazo máximo de 02h, para produzir sua defesa oral.

Arrematada a defesa, procederão tantas votações nominais, quantas forem às infrações articuladas contra a denunciada e então, a Câmara poderá afastar ou não a Prefeita do cargo. Para que o afastamento aconteça é necessário que a denunciada seja declarada culpada, pelo voto de pelo menos de 2/3 dos membros da Câmara, incurso em qualquer das infrações especificadas nas denúncias.

Finalizado o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, o Presidente expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato comunicando à Justiça Eleitoral, o resultado.

Porém, se o resultado da votação for por absolvição, o Presidente determinará o arquivamento do processo de imediato.

Entenda

No dia 17 de fevereiro deste ano, após acalorado debate entre parlamentares, a Câmara de Várzea Grande criou uma Comissão Processante para investigar as denúncias que apontam fraudes em licitações em VG. Na ocasião, 11 vereadores votaram favoráveis, oito foram contrários e dois se abstiveram do sufrágio.

Naquele momento, o vereador Fábio Saad (PTC), apontou haver robustos indícios de falsificação de documentos que seriam usados para fraudar dispensa de licitação e superfaturar preços de medicamentos na gestão da democrata.

Na tribuna, Saad apresentou cópias de documentos, que segundo ele, foram forjados pela prefeitura para fazer valer do processo firmado pela Secretaria Municipal de Saúde com a empresa Dental Centro Oeste, para aquisição de medicamentos que somariam mais R$ 2,1 milhões.

Saad também garantiu que as cópias dos ilusórios documentos foram protocolados na Secretaria Geral da Câmara e em vários outros órgãos fiscalizadores como; Ministério Público Estadual e Federal, Tribunal de Contas, Policia Federal e até no GAECO.





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