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Delegacias da Polícia Judiciária Civil recebem classificação por níveis
Uma Instrução Normativa editada pelo Conselho Superior da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, publicada no Diário Oficial Eletrônico do dia 1º de Agosto deste ano, regulamenta a classificação das Delegacias de Polícia por níveis, conforme dispõe os artigos 149 e 194, da Lei Complementar 407/2010.
O delegado geral da Polícia Civil, Paulo Rubens Vilela, explicou que foi realizada uma análise dos últimos quatro anos dos inquéritos policiais instaurados e termos circunstanciados de ocorrência e atos infracionais das delegacias do Estado, para que se chegasse à classificação das unidades nos níveis: Especial, 3º Nível, 2º Nível e 1º Nível. “É uma forma também de aliar a classe do delegado de polícia correspondente com a atribuição e produtividade da unidade”, explicou Vilela.
Conforme a Instrução Normativa, as delegacias de polícia de nível Especial são as unidades policiais com média de acima de 500 inquéritos e termos circunstanciados instaurados ao ano. Assim estão as Delegacias Especializadas, Corregedoria Geral de Polícia, as Delegacias Regionais e as unidades da Diretoria de Atividades Especiais. Estas unidades serão dirigidas por delegados da classe Especial.
As delegacias de 3º Nível são aquelas unidades acima de 201 e abaixo de 500 procedimentos (inquéritos e TCO) abertos ao ano e deverão ter na titularidade delegados de polícia classe “C”. As delegacias de 2º Nível são as unidades acima de 101 e abaixo de 200 procedimentos instaurados ao ano e a frente terão delegados de classe “B”. Já as unidades de 1º Nível são as delegacias que estiverem abaixo de 100 procedimentos (inquéritos e TCO) por ano e serão dirigidas por delegados da classe “A”.
A Instrução não impede totalmente que um delegado de classe inferior chefie uma delegacia, cuja classificação não corresponde a sua classe. “Existindo a necessidade, o delegado de polícia poderá assumir a direção da unidade de nível inferior a sua classe, mediante aprovação do Conselho Superior de Polícia”, expressa o artigo 3º da Normativa.
A Instrução Normativa 02/2011/CSPPJC é assinada pelo delegado geral, Paulo Rubens Vilela, delegado geral adjunto, Sebastião Finotto da Silva, e o Corregedor Geral, Gilmar Dias Carneiro, o diretor de Inteligência, Milton Teixeira, o diretor de Atividades Especiais em exercício, Adriano Rubio, o diretor de Interior, Jales Batista da Silva, o diretor Metropolitano, Clocy Hugueney Lopes, o diretor da Acadepol, Gênison Brito Alves Lima e o diretor de Execuções Estratégicas, José Antonio Cavadas.
Para conhecer toda a classificação das unidades clique Aqui.
O delegado geral da Polícia Civil, Paulo Rubens Vilela, explicou que foi realizada uma análise dos últimos quatro anos dos inquéritos policiais instaurados e termos circunstanciados de ocorrência e atos infracionais das delegacias do Estado, para que se chegasse à classificação das unidades nos níveis: Especial, 3º Nível, 2º Nível e 1º Nível. “É uma forma também de aliar a classe do delegado de polícia correspondente com a atribuição e produtividade da unidade”, explicou Vilela.
Conforme a Instrução Normativa, as delegacias de polícia de nível Especial são as unidades policiais com média de acima de 500 inquéritos e termos circunstanciados instaurados ao ano. Assim estão as Delegacias Especializadas, Corregedoria Geral de Polícia, as Delegacias Regionais e as unidades da Diretoria de Atividades Especiais. Estas unidades serão dirigidas por delegados da classe Especial.
As delegacias de 3º Nível são aquelas unidades acima de 201 e abaixo de 500 procedimentos (inquéritos e TCO) abertos ao ano e deverão ter na titularidade delegados de polícia classe “C”. As delegacias de 2º Nível são as unidades acima de 101 e abaixo de 200 procedimentos instaurados ao ano e a frente terão delegados de classe “B”. Já as unidades de 1º Nível são as delegacias que estiverem abaixo de 100 procedimentos (inquéritos e TCO) por ano e serão dirigidas por delegados da classe “A”.
A Instrução não impede totalmente que um delegado de classe inferior chefie uma delegacia, cuja classificação não corresponde a sua classe. “Existindo a necessidade, o delegado de polícia poderá assumir a direção da unidade de nível inferior a sua classe, mediante aprovação do Conselho Superior de Polícia”, expressa o artigo 3º da Normativa.
A Instrução Normativa 02/2011/CSPPJC é assinada pelo delegado geral, Paulo Rubens Vilela, delegado geral adjunto, Sebastião Finotto da Silva, e o Corregedor Geral, Gilmar Dias Carneiro, o diretor de Inteligência, Milton Teixeira, o diretor de Atividades Especiais em exercício, Adriano Rubio, o diretor de Interior, Jales Batista da Silva, o diretor Metropolitano, Clocy Hugueney Lopes, o diretor da Acadepol, Gênison Brito Alves Lima e o diretor de Execuções Estratégicas, José Antonio Cavadas.
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Fonte:
Assessoria/PJC-MT
URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/19174/visualizar/