Prefeito municipal é notificado para sanar situação crítica em abrigo de idosos
Após receber denúncias, uma visita de inspeção foi realizada no início do mês ao Lar dos Idosos de Alto Araguaia (410 km de Cuiabá). Durante a vistoria os Defensores Públicos daquela Comarca conversaram com idosos, funcionários e constataram inúmeras irregularidades no local.
Considerando as atribuições da Defensoria Pública, o disposto no art. 196 na Constituição Federal, onde “A saúde é um direito de todos e um dever do Estado”, e que o “o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social”, nos termos do art. 8º da lei n 10.741/2003, a atitude tomada foi a notificação do Prefeito Municipal.
Os Defensores Públicos Hugo Ramos Vilela e Carlos Eduardo Freitas de Souza, em conjunto com o Promotor de Justiça Marcelo Lucindo de Araújo, encaminharam ofício recomendatório expondo as irregularidades encontradas, “inclusive com gravação em DVD, para que estas sejam sanadas no prazo de 30 dias, sob pena de ingresso de ação civil pública contra o município”, afirmou Dr. Hugo Vilela.
Dentre os problemas detectados estão: a higiene precária; mistura de pacientes com transtornos psiquiátricos com pessoas sadias, o que é vedado pela legislação; mistura de pacientes fumantes e não fumantes; falta de médicos, enfermeiros e fisioterapeutas, o que torna a vida dos idosos totalmente indigna; muros danificados, o que torna inseguro o local do abrigo, entre outras.
Tais problemas já haviam sido constatados anteriormente pelo Promotor de Justiça, e agora, população e familiares, aguardam a adequação das instalações com a garantia de um atendimento digno e saudável àqueles idosos.
O artigo 3º do Estatuto do Idoso dispõe que é dever da comunidade, sociedade e poder público assegurar ao idoso, com prioridade, a efetivação do direito à vida, saúde, alimentação, cidadania, respeito e dignidade.
De acordo com Dr. Carlos Eduardo, “a intenção da Defensoria Pública é garantir, na plenitude, os direitos dos idosos. Esperamos que as recomendações sejam atendidas no prazo estipulado para que não precisemos recorrer à Justiça para se fazer cumprir o previsto na Constituição Federal”, afirmou.