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POLÍCIA
Sexta - 08 de Julho de 2011 às 12:31

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Foto: Arquivo

Um deficiente visual que estava preso na cadeia pública de Canarana por suspeita de cometer furto, conseguiu na justiça o direito de liberdade. De acordo com denúncias feitas a Defensoria Pública e encaminhadas ao Ministério Público Estadual(MPE), U.S.L. estava sofrendo agressões por parte dos policiais. Exames de corpo de delito comprovaram os atos de violência contra a vítima.

Mesmo uma semana após a prisão, U.S.L. ainda guardava marcas das agressões sofridas, visíveis em hematoma no olho direito. Segundo a Defensoria Pública a conduta dos policiais, no caso emprego de tortura e abuso de autoridade, é totalmente ilegal e arbitrária, uma vez que a Constituição da República assegura a todas as pessoas, inclusive aos presos, o respeito à integridade física e moral.

O Ministério Público também se mostrou favorável à soltura do acusado, e diante das constatações, o juiz de Direito André Barbosa Guanaes Simões determinou o relaxamento da prisão e a expedição imediata do alvará de soltura, enfatizando que “ainda que haja indícios suficientes de autoria.

Para o magistrado, mesmo o acusado estando preso, não poderia de maneira alguma sofrer agressão, principalmente pelas pessoas responsáveis pela sua custódia, a não ser a necessária para se evitar qualquer tentativa de fuga ou desrespeito à ordem legal, o que não foi observado neste caso. 







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