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JUSTIÇA
Segunda - 18 de Abril de 2016 às 14:15
Por: Gazeta Digital

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O ex-governador Silval Barbosa teve pedido de habeas corpus negado. A decisão preliminar do desembargador Alberto Ferreira de Souza do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, alegou não haver constrangimento ilegal a ser curado que conceda grau de urgência para a liberação de Barbosa.

O advogado de defesa, Francisco Faiad informou que vai aguardar decisão definitiva para recorrer, se assim for necessário.

Preso desde setembro de 2015, durante a primeira fase da Operação Sodoma, Silval Barbosa cumpre detenção preventiva no Centro de Custódia da Capital.

No auto impetrado pelos advogados de defesa do ex-governador, consta a tese de constrangimento ilegal creditado à autoridade judiciária da Sétima Vara Criminal da Comarca da Capital, da qual é titular a juíza Selma Rosane Santos Arruda.

A magistrada foi quem decretou a prisão preventiva de Barbosa, em razão das investigações acerca de suposta organização criminosa voltada à prática de crimes contra a administração pública e de lavagem de dinheiro, conforme enfatizou o desembargador ao deferir posicionamento liminar à liberação de Silval.

A defesa alegou que as investigações em curso sobre as fases 2 e 3 da operação Sodoma, prestam-se a apurar fatos criminosos distintos daqueles apurados na primeira fase da "famigerada operação policial".

"A ilustrar o decantado constrangimento ilegal, aduzem os impetrantes que o decisum fustigado traduz desobediência à decisão pretérita do Supremo Tribunal Federal, visto que, malgrado verse sobre fatos distintos, empregou similar fundamentação previamente declarada inidônea por aquela Corte", enfatizou o desembargador.

A defesa também ressaltou a inexistência de elementos concretos indicativos para oferecer "riscos de liberdade" ao investigado. Fator afirmado por uma suposta ausência de violação à ordem pública e inocorrência de risco à instrução processual penal.

Pela liberdade de Silval, a defesa de Silval alegou que ele não está mais à frente da função pública, portanto, sem condições de oferecer riscos à investigação.

Contudo, o desembargador alegou que, os fatos diversos dos apurados na primeira fase da Operação Sodoma, decorreram de práticas dos precedentes.

Entenda o caso

A operação Sodoma investiga o envolvimento de propinas pagas por empresários beneficiados com incentivos fiscais, se manterem dentro do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).

O desembargador citou que o objeto da investigação no momento é a compra de um terreno de valor aproximado em R$ 13 milhões, com o "aparente desiderato de assegurar, mediante branqueamento de capitais, os proveitos dantes hauridos das aventadas ações delituosas, prática, aliás, ordinária no âmbito da macro criminalidade e de suas estratagemas criminosas", aponta em despacho. 




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