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Código Florestal será votado na terça-feira (24)
A votação do Código Florestal está prevista para entrar em pauta na amanhã terça-feira (24) na Câmara dos Deputados. Depois de um impasse entre governo e oposição em torno de mudanças no relatório do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), os líderes fecharam um acordo para votar o texto e uma emenda que será destacada para votação em separado.
Um dos principais pontos de discórdia no texto apresentado pelo relator no último dia 11, o uso das áreas de preservação permanente (APPs), será decidido no voto.
Enquanto o relatório de Aldo prevê a regulamentação por decreto das atividades que poderão continuar em APPs já desmatadas, como quer o governo, a emenda que será destacada remete à lei a definição desse uso dentro de requisitos de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental.
O texto da emenda também dá aos estados, por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA), o poder de estabelecer – além de atividades agrossilvipastoris (que integra atividades agrícolas, pecuárias e a cultura de árvores), de ecoturismo e turismo rural – outras que podem justificar a regularização de áreas desmatadas.
Precatórios
Depois da votação do Código Florestal, o acordo dos líderes prevê a análise, sem obstrução, da MP 517/10. O relator João Carlos Bacelar (PR-BA) já apresentou um projeto de lei de conversão no qual incluiu 31 novos artigos sobre temas variados.
Um deles é a regulamentação do uso de precatórios obtidos em ações contra o governo federal para compensar dívidas com o Fisco. De acordo com as regras, o tribunal responsável pela emissão do precatório a favor do contribuinte receberá da Fazenda informações sobre a existência de débitos a compensar.
O precatório somente será emitido depois da decisão final da Justiça sobre o pedido de compensação do governo.
Copas e Olimpíadas
Outra MP prioritária para o Executivo é a 521/10, mas sobre ela não há acordo para votação. Segundo o texto apresentado pela relatora Jandira Feghali (PCdoB-RJ), são criadas regras diferentes para licitações de obras e serviços relacionados às copas das Confederações (2013) e do Mundo (2014) e às Olimpíadas (2016).
Um dos principais pontos de discórdia no texto apresentado pelo relator no último dia 11, o uso das áreas de preservação permanente (APPs), será decidido no voto.
Enquanto o relatório de Aldo prevê a regulamentação por decreto das atividades que poderão continuar em APPs já desmatadas, como quer o governo, a emenda que será destacada remete à lei a definição desse uso dentro de requisitos de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental.
O texto da emenda também dá aos estados, por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA), o poder de estabelecer – além de atividades agrossilvipastoris (que integra atividades agrícolas, pecuárias e a cultura de árvores), de ecoturismo e turismo rural – outras que podem justificar a regularização de áreas desmatadas.
Precatórios
Depois da votação do Código Florestal, o acordo dos líderes prevê a análise, sem obstrução, da MP 517/10. O relator João Carlos Bacelar (PR-BA) já apresentou um projeto de lei de conversão no qual incluiu 31 novos artigos sobre temas variados.
Um deles é a regulamentação do uso de precatórios obtidos em ações contra o governo federal para compensar dívidas com o Fisco. De acordo com as regras, o tribunal responsável pela emissão do precatório a favor do contribuinte receberá da Fazenda informações sobre a existência de débitos a compensar.
O precatório somente será emitido depois da decisão final da Justiça sobre o pedido de compensação do governo.
Copas e Olimpíadas
Outra MP prioritária para o Executivo é a 521/10, mas sobre ela não há acordo para votação. Segundo o texto apresentado pela relatora Jandira Feghali (PCdoB-RJ), são criadas regras diferentes para licitações de obras e serviços relacionados às copas das Confederações (2013) e do Mundo (2014) e às Olimpíadas (2016).
A proposta deve provocar debates em plenário. O texto permite licitar um empreendimento atribuindo ao vencedor a realização de todas as etapas até sua entrega ao contratante em condições de operação. O contratado será responsável inclusive pela elaboração dos projetos básico e executivo – documentos técnicos em que todos os aspectos são detalhados. (Com Assessoria)
Fonte:
Com assessoria
URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/19890/visualizar/