A Lei Federal prevê medidas de prevenção e sanções pesadas a empresas que contratam com o Estado
Governo de Mato Grosso regulamenta Lei Anticorrupção
O Governo de Mato Grosso publicou no Diário Oficial que circula nesta segunda-feira (18.04), o Decreto Nº 522/2016, que trata dos processos administrativos, aplicação de sanções e demais medidas de responsabilização de pessoas jurídicas em casos de corrupção no âmbito da administração estadual.
O decreto estadual regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013, chamada de Lei Anticorrupção. Em vigor desde janeiro de 2014, a lei destina-se a punir empresas envolvidas em práticas relacionadas à corrupção na execução de contratos com o poder público, com a aplicação de multas de até 20% do faturamento.
Vários aspectos da legislação federal foram regulamentados, como os critérios para o cálculo da multa, parâmetros para avaliação de programas de compliance, regras para a celebração dos acordos de leniência e disposições sobre os cadastros nacionais de empresas punidas.
Parte destes procedimentos está sob a responsabilidade do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção (GTCC), da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A regulamentação é resultado de intensos debates com a Casa Civil, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) e o Ministério Público Estadual (MPE).
O governador Pedro Taques pontua mais uma vez, que a corrupção do brasileiro não é genética nem histórica e sim cultural, uma vez que muitas pessoas acreditam que o que é público não pertence a ninguém em vez de entender que é um bem comum a todos. “A corrupção traz prejuízos gigantescos para a democracia. Porque democracia não é só eleição, democracia é concretização de políticas públicas, e a corrupção rouba o dinheiro que é para realização dessas políticas”.
Destacando a regulamentação da Lei Anticorrupção para a administração estadual, Taques frisou que a democracia é composta por processos imprescindíveis para seu bom funcionamento, e na esfera pública, a fiscalização é um dos principais instrumentos para este controle.
Compliance
Uma das inovações é o Programa de Integridade, sob responsabilidade do GTCC, que consiste, quando se trata de pessoa jurídica, em um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública estadual.
De acordo com a secretária do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção, Adriana Vandoni, cabe ao GTCC atestar, comprovar e sugerir modificações ao Programa de Integridade nas empresas que contratam com o poder estadual. “O foco agora é atingir a reputação dessas empresas, pois serão divulgadas as sanções sofridas por elas. O objetivo é levá-las a prezar por sua própria reputação, evitando que tentem qualquer fraude”, afirmou.
Segundo o secretário controlador-geral do Estado, Ciro Rodolpho Gonçalves, o decreto irá combater a corrupção no âmbito das empresas, uma vez que já existe uma lei própria para servidores. “Esse decreto cuida particularmente das empresas que porventura cometam atos de corrupção. Em relação aos servidores nós já temos uma lei complementar no estatuto, que reza o processamento disciplinar e isso aí é um instrumento normativo que já está posto”.
Ciro explica que até então, no âmbito do Executivo Estadual, a punição de empresas que praticavam atos ilícitos contra a administração se limitava à proibição de licitar e contratar com o poder público e aplicação de multa. “Com a regulamentação da Lei de Responsabilização Administrativa de Pessoa Jurídica, a punição será cumulativa com a Lei de Licitações e outras legislações. A nova lei visa criar um ambiente de segurança e moralidade nas negociações entre os órgãos públicos e as empresas”, destacou o secretário.
Punições e responsabilização
A Lei Anticorrupção também amplia os tipos de atos ilícitos puníveis tanto administrativa quanto judicialmente. Por exemplo: empresas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações e contratos ou dificultem atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos, entre outras irregularidades. Também estabelece a responsabilização da pessoa jurídica pelos atos de corrupção contra a administração pública, ou seja, não é necessária a comprovação de culpa da empresa.
Na esfera administrativa, poderão ser aplicadas multa de 0,2% até 20% do faturamento bruto da empresa processada. Quando não for possível esse cálculo, a multa poderá variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões. O valor, no entanto, não poderá ser inferior à vantagem obtida.
Na esfera judicial, poderá ser decretado perdimento de bens, suspensão de atividades e dissolução compulsória, além da proibição de recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, por determinado prazo.
Acordo de leniência
Outra inovação é a possibilidade de celebração do chamado acordo de leniência com empresas que colaborarem ativamente nas investigações de irregularidades, o que poderá isentá-las de determinadas sanções e reduzir o valor de multas. O objetivo é estimular a denúncia espontânea, possibilitar a obtenção célere de provas do ato ilícito e o ressarcimento dos recursos públicos.