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JUSTIÇA
Sexta - 20 de Maio de 2011 às 11:30

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Cidade de Alto Araguaia
Cidade de Alto Araguaia

No início deste ano, o município de Alto Araguaia (410 Km de Cuiabá), por decisão do Prefeito Municipal, resolveu mudar a sede do abrigo de menores. Denúncias levadas ao conhecimento da Defensoria Pública daquela Comarca dão conta de que a nova sede do abrigo possui vários problemas estruturais, os quais podem expor a risco as crianças e adolescentes que atualmente residem no local.

De acordo com o Defensor Público Carlos Eduardo Freitas de Souza, as visitas realizadas no abrigo nos meses de março e maio deste ano, revelam o enorme descaso com que o município tem tratado as crianças e adolescentes, privando-as, até mesmo, da alimentação necessária ao seu sadio desenvolvimento.

“O município não vem cumprindo o seu dever de garantir, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais das crianças e adolescentes (...), mas, como é público e notório, se dá ao luxo de contemplar clubes de futebol privados com vultosos recursos públicos e a custear a onerosa e injustificável contratação de bandas de música”, exemplifica o Defensor Público.

Após uma vistoria realizada pelos Defensores Públicos Carlos Eduardo Freitas de Souza e Hugo Ramos Vilela, juntamente com o juiz da Primeira Vara da Comarca, Carlos Augusto Ferrari, foi detectada a condição precária do imóvel, como rachaduras, problemas de infiltração e forte odor vindo de objetos velhos e sujos.

Diante desses fatos graves, os Defensores Públicos tentaram contatar a prefeitura local, a fim de explicar os motivos pelos quais o abrigo de menores estava naquela situação. No entanto, não houve resposta por parte do gestor público municipal.

Assim, em parceria com representante do Ministério Público, o promotor de justiça Marcelo Lucindo de Araújo, foi proposta uma Ação Civil Pública (ACP), objetivando a “transferência do local onde se localiza o abrigo dos menores para outro com melhores condições e, enquanto isso não ocorrer, que haja uma reforma no local, a fim de serem corrigidos os itens elencados”, explicou Carlos Eduardo.

Além disso, solicitada na ACP que seja nomeada uma equipe multidisciplinar para atuar na elaboração de plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar do abrigado, conforme art. 101, §4º da Lei 8069/90.

Precariedade

Dentre as maiores deficiências detectadas na estrutura do abrigo estão: falta de pintura, ausência de concetragem do quintal, ausência vidros nas janelas, fechaduras e portas danificadas, fossa com problemas, piso com defeitos, encanação precária, falta de parque infantil, colchões velhos e falta de dedetização.






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