Eles são acusados de desvio de dinheiro público para socorrer uma loja maçônica de Cuiabá
NO STF: MP recomenda denúncia contra 4 magistrados de Mato Grosso
O subprocurador-geral da República, Francisco Dias Teixeira, formalizou no último dia 08 de abril ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que receba denúncia contra o desembargador José Ferreira Leite e os juízes, Marcelo Barros de Souza, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira e Antônio Horácio da Silva Neto por crime de peculato (desvio de dinheiro público por funcionário público), determinando o afastamento dos mesmos dos cargos, processando eles de conformidade com a lei e, se condenados sejam demitidos, por envolvimento no desvio de recursos públicos para salvar pendências financeiras de uma loja maçônica jurisdicionada à Grande Oriente de Mato Grosso (Goemt). A demissão impede que eles sejam mandados para a inatividade com suas aposentadorias proporcionais.
Caberá agora ao ministro relator, João Otávio de Noronha, acatar ou não as denúncias, inclusive determinando novas oitivas, diligências e investigações como foi recomendado pelo próprio procurador da República em seu parecer a respeito do Inquérito 607/MT.
O juiz Antônio Horácio da Silva Neto, que atendeu a reportagem de A Gazeta, disse que sua situação jurídica é a mesma dos juízes que tiveram a recomendação de arquivamento das investigações por não configuração de ilícitos e frisou que "o bom de tudo é que pelo menos agora eu sei do que sou acusado, pois até o momento não sabia", convicto de que a denúncia não será recebida pelo Órgão Especial do STJ. O magistrado afirmou que não houve crime e que as decisões tomadas foram todas com base na lei e no ordenamento jurídico.
No mesmo parecer, o membro do MPF isenta de crime penal os desembargadores José Tadeu Cury e Mariano Alonso Ribeiro Travassos, além de Carlos Alberto Alves da Rocha, que na época dos fatos era juiz e já havia sido excluído da denúncia, além dos juízes, Maria Cristina Simões; Graciema Ribeiro Caravellas; Juanita Clait Duarte; Irênio Lima Fernandes e os funcionários Cássia Cristina Pereira Senna; Ticiana Azevedo Silva Côsso e Viviane Moreira Rondon.
À exceção dos servidores do Poder Judiciário, os desembargadores e juízes já haviam sido penalizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com aposentadoria compulsória. Mas eles conseguiram liminares suspendendo a decisão no STF, que ainda não apreciou o mérito da reclamação dos magistrados envolvidos na disputa política pelo poder dentro da Justiça de Mato Grosso.
No seu parecer o subprocurador da República, lembra ter ficado tácito que a partir da atuação do então presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Ferreira Leite, e dos juízes auxiliares da presidência, Marcelo Barros, Marcos Aurélio Ferreira e Antônio Horácio, toda uma articulação foi feita para se levantar recursos para resgatar valores aplicados na cooperativa de crédito Sicoob Pantanal, que acabou falindo.
Em determinado momento, Francisco Dias Teixeira descreve que "José Ferreira Leite, por meio de uma ação e com a participação de Marcelo Souza de Barros (de importância proeminente) e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, praticou 21 crimes de peculato", para justificar o recebimento da denúncia.
Segundo o parecer, mediante um repasse para a Loja Maçônica, verbas de diferenças salariais foram pagas aos magistrados, sendo que os que mais receberam foram os que repassaram valores para cobrir as falhas da cooperativa de crédito, em que pese 16 desembargadores do Tribunal de Justiça também terem recebido parcelas de diferenças salariais de R$ 50 mil cada um, enquanto os possíveis envolvidos recebiam valores superiores a R$ 200 mil.
Ele pondera ainda que José Ferreira Leite exercia a condição de presidente do Poder Judiciário, lidando com as verbas do Poder Judiciário Estadual e também era presidente da Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso, mesma condição de Marcelo Barros, que também era dirigente da instituição.
Mesmo recomendando o arquivamento das investigações sobre seis magistrados e servidores do Poder Judiciário, o procurador lembra que isto não isenta os mesmos de responderem civil e administrativamente por falhas na conduta ética, pontuando que as definições de gratificações e pagamentos de magistrados eram feitos em sistemas precários e duvidosos, o que teria permitido que os dirigentes promovessem uma série de vantagens salariais inexistentes.