Atividades desta semana se resumem a debates e trabalhos nas comissões. Na próxima semana, comissões da reforma política começam a funcionar.
Esvaziado por carnaval, Congresso só retoma votações na terça-feira
A semana do carnaval esvaziou o Congresso, e, com isso, as sessões deliberativas do Senado e da Câmara serão retomadas somente na próxima terça (15).
Nestas quinta (10) e sexta (11), as atividades previstas nas duas casas são debates e trabalho de comissões.
No Senado, a pauta da primeira sessão deliberativa após o fim do carnaval prevê a votação do projeto de lei que estabelece um conjunto de punições para os casos de violação de sigilo fiscal de contribuintes cometido por servidor público. O projeto já foi aprovado na Câmara no dia 1º de março.
Segundo o texto aprovado pela Câmara, a pena vale para o servidor que “permitir ou facilitar, mediante atribuição, fornecimento, empréstimo de senha ou qualquer outra forma, acesso de pessoas não autorizadas a informações protegidas por sigilo fiscal”.
Pela norma, o servidor público flagrado cometendo irregularidades pode ser demitido, destituído de cargo em comissão ou até ter cassada a disponibilidade ou aposentadoria.
Na Câmara, não havia, até esta segunda-feira (7), pauta definida para votações no plenário para a semana que se inicia no dia 14.
Reforma política
O Senado inicia na próxima terça (15) a discussão dos temas que vão integrar o futuro projeto de reforma política. No mesmo dia, na Câmara, os deputados empossam os vice-presidentes da comissão que vai analisar as propostas de reforma política. Os deputados definirão ainda o roteiro de trabalho da comissão especial.
O primeiro debate da comissão de reforma política do Senado, marcado para a próxima terça (15), será sobre a suplência de senadores.
Pelas regras atuais, cada senador é eleito com dois suplentes, muitas vezes parentes do candidato e sem qualquer militância política. Atualmente, 10 das 81 vagas do Senado são ocupadas por suplentes.
Os casos previstos para a posse de um suplente são o do afastamento do titular para exercer cargo de ministro, secretário de estado ou de capital ou chefe de missão diplomática temporária, ou para assumir mandato de presidente, governador, prefeito ou vice-prefeito. O suplente também assume a vaga em caso de renúncia, morte ou cassação do titular.