Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
POLÍTICA
Segunda - 07 de Março de 2011 às 09:40
Por: Marcos Lemos A GAZETA

    Imprimir


Prefeito afastado de Várzea Grande continua tentando retornar ao cargo do qual foi afastado por 180 dias.
Prefeito afastado de Várzea Grande continua tentando retornar ao cargo do qual foi afastado por 180 dias.

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que se encontra de plantão neste final de semana, Carlos Alberto Alves da Rocha, negou liminar a pedido do prefeito Murilo Domingos (PR). O republicano contesta decisão do juiz Luiz Carlos da Costa que não se opôs à decisão da Câmara Municipal de afastar o prefeito de Várzea Grande e o vice, Tião da Zaelli (PR), por 180 dias, para investigação de irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado na apreciação das contas relativas ao ano de 2009.

A decisão é a segunda contrária ao pedido de Murilo Domingos, que luta para reaver seu mandato hoje exercido pelo presidente da Câmara Municipal, João Madureira (PSC). Com essa nova decisão o prefeito de Várzea Grande acumula derrotas e se enfraquece ainda mais politicamente, o que dificulta seu retorno à administração municipal, pelo menos antes de vencerem os 180 dias de afastamento determinado pela Câmara Municipal, que terá nesses seis meses que colocar para funcionar a Comissão Processante, Se forem encontradas irregularidades insanáveis a CP pode então cassar o mandato do prefeito e do vice, desde que resguardados os direitos da ampla defesa e do contraditório, argumentos utilizados pela defesa do prefeito para reaver o mandato, mas que até o momento a Justiça relevou, ou seja, não considerou.

O presidente interino da Câmara Municipal, Maninho de Barros (DEM), terá a missão, junto com os vereadores Isabela Guimarães (DEM) e Fábio Saad (PTC), de apurar as irregularidades que podem ou não acabar na cassação do prefeito e do vice em definitivo, tornando os mesmos inelegíveis por no mínimo oito anos, isto se não houver novos embates com a Justiça, o que é fato neste processo inicial e deverá perdurar durante todo período de apuração das irregularidades que segundo o juiz Luiz Carlos da Costa que negou a primeira liminar, precisam ser investigados e apurados.

Em síntese, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha se negou a apreciar o pedido que agora será remetido à Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo para apreciação no mérito e, a não ser que hajam fatos novos, dificilmente será apreciado o pedido de liminar que garantiria o retorno do prefeito, que na realidade estava licenciado e o mandato sendo exercido pelo vice, Tião da Zaelli.

O relatório do TCE que baseou o afastamento de Murilo aplica multas da ordem de R$ 3,5 milhões ao prefeito vice.


 




URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/20703/visualizar/