Desembargador de plantão se nega a apreciar pedido e recurso vai a mérito
VÁRZEA GRANDE: Justiça barra Murilo de novo
O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que se encontra de plantão neste final de semana, Carlos Alberto Alves da Rocha, negou liminar a pedido do prefeito Murilo Domingos (PR). O republicano contesta decisão do juiz Luiz Carlos da Costa que não se opôs à decisão da Câmara Municipal de afastar o prefeito de Várzea Grande e o vice, Tião da Zaelli (PR), por 180 dias, para investigação de irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado na apreciação das contas relativas ao ano de 2009.
A decisão é a segunda contrária ao pedido de Murilo Domingos, que luta para reaver seu mandato hoje exercido pelo presidente da Câmara Municipal, João Madureira (PSC). Com essa nova decisão o prefeito de Várzea Grande acumula derrotas e se enfraquece ainda mais politicamente, o que dificulta seu retorno à administração municipal, pelo menos antes de vencerem os 180 dias de afastamento determinado pela Câmara Municipal, que terá nesses seis meses que colocar para funcionar a Comissão Processante, Se forem encontradas irregularidades insanáveis a CP pode então cassar o mandato do prefeito e do vice, desde que resguardados os direitos da ampla defesa e do contraditório, argumentos utilizados pela defesa do prefeito para reaver o mandato, mas que até o momento a Justiça relevou, ou seja, não considerou.
O presidente interino da Câmara Municipal, Maninho de Barros (DEM), terá a missão, junto com os vereadores Isabela Guimarães (DEM) e Fábio Saad (PTC), de apurar as irregularidades que podem ou não acabar na cassação do prefeito e do vice em definitivo, tornando os mesmos inelegíveis por no mínimo oito anos, isto se não houver novos embates com a Justiça, o que é fato neste processo inicial e deverá perdurar durante todo período de apuração das irregularidades que segundo o juiz Luiz Carlos da Costa que negou a primeira liminar, precisam ser investigados e apurados.
Em síntese, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha se negou a apreciar o pedido que agora será remetido à Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo para apreciação no mérito e, a não ser que hajam fatos novos, dificilmente será apreciado o pedido de liminar que garantiria o retorno do prefeito, que na realidade estava licenciado e o mandato sendo exercido pelo vice, Tião da Zaelli.
O relatório do TCE que baseou o afastamento de Murilo aplica multas da ordem de R$ 3,5 milhões ao prefeito vice.