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MEIO AMBIENTE
Segunda - 28 de Fevereiro de 2011 às 15:12
Por: SANDRA COSTA

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Deputado José Riva (PP), presidente da AL/MT
Deputado José Riva (PP), presidente da AL/MT

Implantar um sistema levando em consideração, principalmente, a promoção de um desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais. É com este objetivo que o governador Silval Barbosa (PMDB) sancionou a Lei nº 9.502, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (Seuc). A nova legislação em vigor estabelece também critérios e normas para a criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação em Mato Grosso. 

“Estamos visando a manutenção e conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas naturais existente no estado e, assim, protegendo as paisagens naturais de notável beleza cênica bem como as espécies ameaçadas de extinção”, explica o autor da lei, deputado José Riva (PP), presidente daAssembleia Legislativa.

Para elaboração da lei, houve participação de técnicos da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), que apresentaram diversas sugestões para um aprimoramento e adequação do projeto apresentado ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, já existente. “As propostas da Sema foram discutidas e analisadas pela nossa assessoria e pelo Núcleo Ambiental para formatação desta lei”, afirma o deputado.

Na proposta consta a definição de temas importantes como Unidades de Conservação; área protegida; conservação da natureza; biodiversidade; proteção integral; conservação in situ (conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais); manejo e plano de manejo; uso direto, indireto e sustentável; extrativismo; zoneamento; zona de amortecimento; corredor ecológico; turismo sustentável e ecoturismo.

As Unidades de Conservação integrantes do Seuc serão reunidas em três Unidades: a Proteção Integral, onde constam as categorias de estação ecológica, reserva ecológica, parque estadual ou municipal, monumento natural e refúgio de vida silvestre; a de Uso Sustentável, que incluem Área de Proteção Ambiental (APA), floresta estadual, reserva extrativista, estrada-parque e reserva de Desenvolvimento Sustentáve( RDS); e a de Manejo Provisório.

DIRETRIZES – O Seuc será regido por diretrizes que assegurem que no conjunto das Unidades de Conservação estejam representadas amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas do território estadual e das águas jurisdicionais, salvaguardando o patrimônio biológico existente.  Também conta com a participação efetiva das populações locais na criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação. “Em casos possíveis, as populações locais e as organizações privadas a estabelecerem e administrarem Unidades de Conservação dentro do sistema nacional e que busquem o apoio e a cooperação das organizações não governamentais, de organizações privadas, entre outros”, diz parte da lei.

GERENCIAMENTO - O Sistema Estadual de Unidades de Conservação será gerido pelos órgãos executores (Sema e os órgãos municipais) e órgãos consultivos e deliberativos (Conselho Estadual do Meio Ambiente - Consema). As unidades integrantes estarão em um cadastro, sob a responsabilidade da Sema.

Conforme a lei, a implantação das unidades de Conservação será por meio de ato do Poder Público e devem ser precedidas de estudos técnicos compreendendo a caracterização ambiental, socioeconômica e fundiária e de consulta pública.  Já no processo de consulta pública, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas, no prazo mínimo de 30 (trinta), dias antes da referida consulta.

O órgão executor do Seuc deve estabelecer roteiro metodológico básico para a elaboração do Plano de Manejo das diferentes categorias de Unidades de Conservação. A lei ratifica ainda que a exploração comercial de produtos, subprodutos ou serviços obtidos ou desenvolvidos a partir dos recursos naturais, biológicos, cênicos ou culturais ou da exploração da imagem de Unidade de Conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, dependerá de prévia autorização e sujeitará o explorador a pagamento.

Já as populações tradicionais residentes em Unidades de Conservação nas quais sua permanência não seja permitida serão indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes e devidamente realçadas pelo Poder Público.






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