″Não posso trair minha consciência″, afirma Taques
O senador Pedro Taques (PDT-MT) disse na quarta-feira (22.02), no plenário do Senado Federal, que como estudioso do Direito Constitucional o art. 3° do Projeto de Lei da Câmara Federal (PLC 1/11), que prevê a concessão de reajuste ao salário mínimo por decreto presidencial), é inconstitucional.
O pedetista lembrou que seu partido integra a coalizão que sustenta a presidente a Dilma (PT), ressaltando, entretanto, que não poderia ″trair″ sua consciência. ″O salário mínimo faz parte do direito fundamental do trabalhador, é o piso mínimo de dignidade, que só pode ser debatido nesta Casa. Não podemos furtar o direito do Legislativo debater o tema”, argumentou.
Pedro Taques disse ainda que foi advertido por colegas sobre a possibilidade de sofrer represálias por conta do seu posicionamento. “Disseram sobre a possibilidade de minhas emendas individuais ao orçamento da União serem recusadas caso votasse contra o projeto. Mas, com todo respeito, palavras desse tipo não me amedrontam. Não posso nem quero ser situação ou oposição. Sou um senador da Constituição ”.
O senador defendeu que o PLC 1/11 deveria passar por um exame de constitucionalidade na Comissão de Cidadania e Justiça. Entretanto, pedido de urgência para a votação do projeto foi aprovado ontem pelos senadores, assim o PL tramitou diretamente para votação.
De acordo com o PLC 1/11, os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos 12 meses anteriores à correção. Na hipótese de não haver divulgação do INPC relativo a um ou mais meses do período do cálculo, o Executivo estimará os índices dos meses não disponíveis.