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JUSTIÇA
Sexta - 11 de Fevereiro de 2011 às 06:32

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou, na sessão plenária de quarta-feira, 9 de fevereiro, sete prestações de contas de candidatos que concorreram às eleições proporcionais em 2010. Entre as contas apreciadas está a do deputado federal eleito pelo PP, Pedro Henry Neto, cujo balanço financeiro de campanha foi aprovado, com ressalvas, pela maioria dos juízes que compõe o Tribunal Pleno.

No julgamento das contas do deputado Henry, os juízes do TRE firmaram o entendimento, por maioria, de que é obrigatória a contabilidade de doações, mesmo que esta seja de pequeno valor. Esta era a única pendência que havia na prestação de conta do parlamentar, que deixou de declarar uma doação de pouco mais de R$ 900 reais.

Após o relator das contas, juiz Samir Hammoud, proferir o voto pela aprovação na íntegra do balanço de campanha, os demais membros votaram pela aprovação com ressalvas, considerando o fato de que a legislação contempla a doação de até R$ 1.064,00 sem declaração, desde que as despesas sejam realizadas pelo próprio doador, sem que os valores sejam repassados ou contabilizados para o comitê financeiro de campanha, situação que foi observada no balanço apresentado pelo parlamentar.

Além da conta do deputado eleito, foram aprovadas com ressalvas as contas dos candidatos Avelino Ribeiro Neto e Nilson Aparecido Leitão, que concorreram à câmara dos deputados pelo PTC e PSDB, respectivamente. Pequenas impropriedades nos balanços apresentados pelos candidatos levaram o pleno do TRE a aprovar as contas com ressalvas.

Já as contas dos candidatos a deputado estadual Benedito Francisco Curvo (DEM), Luis Braz de Lima (PT) e Celso Fanaia Texeira (PSDB) foram aprovadas na íntegra, por unanimidade de votos.

Recurso reverte desaprovação de contas de candidata em Várzea Grande

Na mesma sessão, o pleno do TRE deu provimento ao recurso eleitoral movido por Ana Lourdes Pompeu de Barros, candidata a câmara de vereadores de Várzea Grande, cuja as contas da campanha de 2008 haviam sido rejeitadas pelo juízo da 58ª zona eleitoral.

O pleno entendeu que, devido ao ínfimo valor movimentado, a contas da campanha da candidata deveriam ser revistas e aprovadas com ressalvas. A decisão também foi por maioria de votos.





Fonte: TRE/MT

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