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MEIO AMBIENTE
Terça - 08 de Fevereiro de 2011 às 09:39

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Foto: Arquivo
Caso a liminar seja concedida ao MPE, eventual descumprimento da decisão implicará em multa diária no valor de R$ 1mil.
Caso a liminar seja concedida ao MPE, eventual descumprimento da decisão implicará em multa diária no valor de R$ 1mil.

Para garantir a realização da limpeza urbana nos bairros de Chapada dos Guimarães, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso teve que ingressar com ação civil pública com pedido de liminar contra o município. A medida foi adotada após o encaminhamento de várias notificações recomendatórias à administração municipal.

“Ao que parece, o administrador não tem compreendido que tais ações tem de ser contínuas, ou seja, deve integrar um roteiro permanente de serviço prestado à comunidade”, diz um trecho da ação proposta pela 1ª Promotoria Cível da Comarca de Chapada dos Guimarães.

No documento, o Ministério Público ressalta ainda que os índices de infestação predial do município de Chapada dos Guimarães são considerados de epidemia e que o poder público precisa adotar medidas urgentes. A sugestão é de que seja implementada uma nova logística de limpeza pública que alcance todos os bairros da cidade, além da zona rural.

Para a Promotoria de Justiça, a alegação de que a manutenção da cidade limpa depende da própria comunidade não pode ser considerada como justificativa para eximir a responsabilidade estatal. “Cabe ao gestor criar mecanismos de fiscalização e aplicação de multa aos cidadãos recalcitrantes e dar efetividade a educação ambiental”, diz outro trecho da ação.

Entre os bairros citados pelo Ministério Público que carecem de limpeza urbana estão o São Sebastião, Olho d` Água, Mirantinho, Altos do Mirante, Miraflores, Bom Clima, Centro, Cohab Véu de Noiva, Florada da Serra, Ramos Bucair, Altos de Santana, Aldeia Velha, Jardim Aclimação, Santa Cruz, Sol Nascente, Adolfo Koberstain, Loteamento Por do Sol, Loteamento Dom Aquino e adjacências.

Caso a liminar seja concedida ao MPE, eventual descumprimento da decisão implicará em multa diária no valor de R$ 1mil. Na ação, a Promotoria de Justiça requer ainda que o município seja obrigado a elaborar e executar um Plano de Educação Ambiental.






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