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JUSTIÇA
Segunda - 07 de Fevereiro de 2011 às 14:18

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Atendendo a mais uma ação proposta pela Defensoria Pública em Barra do Garças, o Juiz de Direito da 1ª Vara Cível daquela Comarca deferiu pedido liminar determinando que seja efetuada a rematrícula de uma aluna no 3° ano do curso de Nutrição da Faculdades Unidas do Vale do Araguaia.

A beneficiada com a decisão é uma aluna que foi aprovada em concorrido exame vestibular e matriculou-se no curso de Nutrição no ano de 2009. Todavia, quando chegou o período da rematrícula para o 3º ano do curso, a aluna foi impedida pela Secretaria da Instituição de Ensino, sob argumento da existência de saldo devedor 2010.

A aluna procurou a Defensoria Pública em busca de auxílio. Ao analisar o caso, a Defensora Lindalva de Fátima Ramos, do núcleo cível, verificou arbitrariedade no indeferimento da rematrícula pela Faculdade, pois a aluna vinha pagando as mensalidades de acordo com o boleto bancário emitido.

Toda a celeuma se deu porque a aluna desenvolvia atividade de estágio na Faculdade, com direito a meia-bolsa, sendo que com a rescisão do contrato de estagiária a Faculdade continuou emitindo os boletos bancários com o valor de apenas 50% da mensalidade, e agora no período da rematrícula condicionou sua efetivação ao pagamento da suposta diferença dos outros 50% da contraprestação mensal.

“A Defensoria recorreu à Justiça e a ação teve decisão liminar favorável, garantindo a aluna os direitos sociais à educação, direito de todos e dever do Estado e da família conforme preleciona a nossa Constituição, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o mercado de trabalho”, explicou Dra. Lindalva Ramos.

Sem atuação da Defensoria Pública e a decisão da Justiça, a aluna perderia um ano de seu curso e retardaria o início de sua vida profissional.






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