AÇÃO CONJUNTA: Sema realiza operação de fiscalização na região Oeste do Estado
Fiscais da Diretoria Desconcentrada da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), da regional do município de Cáceres (225 km a Oeste de Cuiabá), em uma ação conjunta com a Polícia Ambiental local, realizou na última quarta-feira (19.01), uma operação no município Reserva do Cabaçal (387 km a Oeste da Capital), com o objetivo de monitorar a região para que o período de defeso da piracema seja respeitado e não ocorra pesca depredatória.
Enquanto realizavam a operação, por meio de uma denúncia anônima, os fiscais foram até o local da denúncia, uma propriedade privada, localizada em Área de Proteção Permanente (APP) e constataram prática criminosa contra o meio ambiente. Na ocasião, apreenderam três motosserras, uma espingarda “cartucheira” calibre 36, frascos de pólvora, chumbo e duas pessoas foram encaminhadas à Delegacia da região, onde foi lavrado um auto de infração (AI), em nome do proprietário da área, por desmate ilegal de três hectares de área em APP, gerando uma multa de R$ 15 mil.
Em outro local, um assentamento de nome Ipê Roxo, também foi constatado desmate ilegal de madeira. Uma pessoa foi detida com dois metros cúbicos de madeira serrada. Após fazer o boletim de ocorrência na polícia militar do município de Araputanga (345 km a Oeste de Cuiabá), a pessoa foi encaminhada à delegacia para os procedimentos legais.
“A regional de Cáceres vem desenvolvendo atividades de fiscalização do período de defeso, com o intuito de coibir a pesca depredatória e em operações como essa, pode-se detectar outros tipos de irregularidades, como essa que apresentamos. Continuaremos realizando essas ações enquanto for necessário”, avaliou o diretor da regional, Hélio Maldonado.
PIRACEMA
O período de defeso da piracema vai até o dia 28 de fevereiro de 2011, quando a pesca é proibida no Estado, inclusive na modalidade “pesque e solte”. Aqueles que forem pegos desrespeitando a restrição incorrem nas penalidades previstas na legislação que vão de multa até a detenção (Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e legislações pertinentes).
A multa tanto para aquele que for pego sem a Declaração de Estoque de Pescado ou praticando a pesca depredatória está definida na Lei 9096, e varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil.
DENÚNCIA
As denúncias sobre pesca no período da piracema e outros crimes ambientais podem ser feitas na Ouvidoria Setorial da Sema pelo número 0800 65 3838, ou no site da Secretaria no endereço www.sema.mt.gov.br, por meio de formulário.
OPERAÇÕES
Para coibir a pesca depredatória, equipes formadas por policiais militares e civis e fiscais da Sema estão se revezando para percorrer os pontos de maior pressão de pesca na Baixada Cuiabana e também no interior do Estado onde o trabalho de fiscalização conta com o apoio das unidades regionais, em operações realizadas nas bacias do Araguaia, Amazônica e Alto Paraguai.