Recesso forense: TRE de Mato Grosso funciona em regime de plantão
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso estará de recesso no período compreendido entre o dia 20 de dezembro e 6 de janeiro de 2011, funcionando em regime de plantão.
Este período é fixado como feriado na Justiça Federal por meio da Lei nº 5.010/66. A aplicabilidade do dispositivo foi estendida aos Tribunais Regionais Eleitorais por meio da Resolução TSE nº 18.154/92.
Considerando a necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Rui Ramos Ribeiro, publicou a portaria número 535/2010, que fixa para o período do recesso o horário de funcionamento da Secretaria do TRE, dos Cartórios Eleitorais e das Centrais de Atendimento ao Eleitor, das 13 às 18 horas.
A portaria também suspende o expediente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2010.
Nesse período é vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação das partes ou advogados, na primeira e segunda instância, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos correspondentes.
Os prazos processuais ficam suspensos enquanto durar o recesso. A suspensão não atinge os procedimentos licitatórios e não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos, tendo em vista os plantões nos protocolos do TRE-MT e Cartórios Eleitorais. Os casos de urgência e emergência serão decididos pelo desembargador presidente, ou seu substituto legal.