MPE abre inquérito para apurar irregularidades na criação de 120 cargos comissionados
Na portaria, datada do dia 6 de abril, o promotor Roberto Aparecido Turin afirma que a suposta ocorrência de irregularidades na criação dos 120 cargos comissionados “contraria a prática adotada pelo atual prefeito de Cuiabá a fim de reduzir gastos ao erário público”.
“Considerando ainda, a necessidade de instruir os autos com maiores informações para o fim último de subsidiar medidas judiciais ou extrajudiciais por ventura cabíveis à proteção do patrimônio público e da probidade administrativa”, diz trecho da publicação.
Ao final, Turin solicita ao presidente da Câmara de Cuiabá, o vereador Júlio Pinheiro (PTB), informações sobre o assunto.
OUTRA VEZ
Não é a primeira vez que a Casa de Leis é alvo do MPE, esse ano. No começo do mês passado, a Justiça pediu o afastamento de Júlio Pinheiro da presidência da Câmara, a pedido do MPE. Entretanto, o pedido foi negado pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Cível Pública e Ação Popular.
O MPE alegava que Julio descumpriu uma decisão judicial que determinou a adequação do valor da verba indenizatória dos vereadores da Capital ao teto máximo de 100% do valor do subsídio, estabelecido em R$ 15.031,00.
O promotor Célio Joubert Fúrio explica que, antes de ingressar com a ação, foi expedida notificação recomendatória ao presidente da Câmara Municipal apontando a irregularidade e cobrando providências para a solução do problema. Como justificativa para o descumprimento, o chefe do Poder Legislativo limitou-se a dizer que a decisão gera diversos entendimentos.
Porém, a magistrada considerou que a medida de afastamento liminar de Pinheiro “é extrema e excepcionalíssima, de modo que o seu deferimento somente é possível quando houver prova incontroversa de que a sua permanência poderá causar prejuízo efetivo à instrução processual, inexistindo margem para hipóteses ou probabilidades de sua ocorrência”.
Célia Regina destacou também que, apesar de o MPE afirmar ter uma farta documentação que alicerça o descumprimento, em tese, da ordem judicial e dos dispositivos da Lei de Acesso a Informação pelo presidente da Câmara, o órgão não menciona “quais os outros documentos ou outros tipos de prova importantes ao deslinde desta ação que poderiam sofrer a influência negativa do requerido”.