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POLÍTICA
Segunda - 11 de Abril de 2016 às 10:58
Por: Hipernoticias

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O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou inquérito para apurar suposta ocorrência de ato de improbidade administrativa com danos ao erário na criação de 120 cargos comissionados realizados pela Câmara Municipal.

Na portaria, datada do dia 6 de abril, o promotor Roberto Aparecido Turin afirma que a suposta ocorrência de irregularidades na criação dos 120 cargos comissionados “contraria  a prática adotada pelo atual prefeito de Cuiabá a fim de reduzir gastos ao erário público”.

“Considerando ainda, a necessidade de instruir os autos com maiores informações para o fim último de subsidiar medidas judiciais ou extrajudiciais por ventura cabíveis à proteção do patrimônio público e da probidade administrativa”, diz trecho da publicação.

Ao final, Turin solicita ao presidente da Câmara de Cuiabá, o vereador Júlio Pinheiro (PTB), informações sobre o assunto.

OUTRA VEZ

Não é a primeira vez que a Casa de Leis é alvo do MPE, esse ano. No começo do mês passado, a Justiça pediu o afastamento de Júlio Pinheiro da presidência da Câmara, a pedido do MPE. Entretanto, o pedido foi negado pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Cível Pública e Ação Popular.

O MPE alegava que Julio descumpriu uma decisão judicial que determinou a adequação do valor da verba indenizatória dos vereadores da Capital ao teto máximo de 100% do valor do subsídio, estabelecido em R$ 15.031,00.

O promotor Célio Joubert Fúrio explica que, antes de ingressar com a ação, foi expedida notificação recomendatória ao presidente da Câmara Municipal apontando a irregularidade e cobrando providências para a solução do problema. Como justificativa para o descumprimento, o chefe do Poder Legislativo limitou-se a dizer que a decisão gera diversos entendimentos.

Porém, a magistrada considerou que a medida de afastamento liminar de Pinheiro “é extrema e excepcionalíssima, de modo que o seu deferimento somente é possível quando houver prova incontroversa de que a sua permanência poderá causar prejuízo efetivo à instrução processual, inexistindo margem para hipóteses ou probabilidades de sua ocorrência”.

Célia Regina destacou também que, apesar de o MPE afirmar ter uma farta documentação que alicerça o descumprimento, em tese, da ordem judicial e dos dispositivos da Lei de Acesso a Informação pelo presidente da Câmara, o órgão não menciona “quais os outros documentos ou outros tipos de prova importantes ao deslinde desta ação que poderiam sofrer a influência negativa do requerido”.





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