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POLÍTICA
Sexta - 19 de Novembro de 2010 às 17:07

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Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Rui Ramos Ribeiro.
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Rui Ramos Ribeiro.

Ao entregar sugestões da Justiça Eleitoral de Mato Grosso à comissão de juristas responsável pelo anteprojeto do novo Código Eleitoral, nesta sexta-feira (19/11), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou a urgência de uma ampla reforma política no país.

"Depois da Constituição de 1988, nós (brasileiros) criamos sistemas de proteção ao consumidor, à criança e ao adolescente, ao idoso, à mulher vítima de violência doméstica, apenas para citar os exemplos mais relevantes. Nós também cuidamos de aperfeiçoar a legislação herdada da ordem jurídica anterior. Assim, estamos trabalhando na reforma do Código de Processo Penal, que é fruto do Estado Novo, e do Código de Processo Civil, aprovado durante o regime militar. Nessa tarefa de reforma legislativa - que é também uma reforma do Estado, da sociedade e mesmo cultural - é tempo de pensar na reforma política, da qual a reforma do Código Eleitoral é uma das facetas", disse o desembargador.

Nesta sexta-feira o desembargador participou, na condição de jurista interveniente, da audiência pública organizada pelo Senado Federal, no auditório do Ministério Público, para debater propostas para a reforma do Código Eleitoral brasileiro.

As sugestões levadas pelo desembargador foram encaminhadas à presidência do TRE por magistrados e servidores da Justiça Eleitoral de Mato Grosso, ao longo da última semana.

Entre elas estão duas propostas focadas na regra contida no artigo 236 do Código Eleitoral em vigor, que impede a prisão de qualquer eleitor desde cinco dias antes até 48 horas depois do encerramento da eleição, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Uma das propostas defende a revogação pura e simples dessa regra, enquanto a outra mantém a proibição de prisão do eleitor, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, porém com a ressalva do flagrante delito, do desrespeito ao salvo-conduto e decreto de prisão preventiva por crime punido com pena de reclusão.

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso também apresentou propostas de mudança no artigo 284 do Código Eleitoral. Alguns tipos penais eleitorais não impõem a pena mínima, omissão que é suprida pelo artigo em questão: "Sempre que este Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão". As propostas defendem, em homenagem ao princípio da individualização da pena, que todo tipo penal eleitoral comine os limites mínimo e máximo da pena privativa de liberdade.

Com base nas propostas dos magistrados, o presidente do TRE-MT observou ainda que o artigo 299 do Código Eleitoral vigente, no que se refere à cominação da pena, torna-se obsoleto ao ser comparado com o bem lesado. O artigo 299, classifica como corrupção eleitoral "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. "Cremos que seria necessário um aumento da pena, para que haja não só maior valoração, mas para que seja ressaltada a conduta vedada pelo cidadão", disse o desembargador.

Com relação ao artigo 347 do Código Eleitoral (crime de desobediência), o TRE-MT sugeriu a majoração das penas, para um mínimo de um ano e um máximo de quatro anos.

Outra sugestão da Justiça Eleitoral mato-grossense diz respeito à necessidade de adotar um procedimento único para as ações de impugnação de registro de candidaturas, investigações judiciais, representações, captação ilícita de sufrágio, irregularidades na propaganda eleitoral, impugnações ao diploma e ao mandato. Hoje, um mesmo fato pode gerar diversas ações distintas.

O presidente do Tribunal sugeriu também a antecipação das convenções partidárias para 10 a 30 de abril, a fim de evitar atribulações nos afazeres eleitorais no período do pleito. Atualmente, as convenções são realizadas no mês de junho.

Ele sugeriu ainda a mudança no artigo que estipula a data do 1º turno das eleições para o primeiro domingo de outubro e o 2º turno para o último domingo do mesmo mês. Para o desembargador, o Tribunal Superior Eleitoral deve ter a prerrogativa de mudar a data das eleições, por meio de resolução, com antecedência de um ano, quando perceber que ela poderá coincidir com um feriado prolongado. A medida reduziria o índice de abstenção nas urnas.

Outra sugestão de magistrados da Justiça Eleitoral pede que o processo criminal eleitoral adote os mesmos procedimentos previstos no Código de Processo Penal (Projeto de Lei do Senado nº. 156/2009).

O desembargador Rui Ramos Ribeiro observou que o tempo exíguo para a apresentação das propostas, a contar da data em que o TRE foi contatado pelo Senado Federal para participar da audiência pública, aliado aos trabalhos de preparação do segundo turno das eleições, não permitiu que os magistrados mato-grossenses debatessem com a profundidade que gostariam, as propostas de mudanças no Código Eleitoral.

Ele destacou a necessidade de uma reforma mais ampla. "Gostaríamos de registrar que a reforma política não se restringe à reforma do Código Eleitoral, uma vez que diversas regras do processo eleitoral são tratadas na Constituição Federal e demandam, portanto, emendas constitucionais. Devemos refletir, por exemplo, se convém modificar o sistema de representação proporcional, hoje adotado para as eleições dos vereadores, deputados estaduais e deputados federais. O sistema distrital puro não será mais adequado? Ou talvez o sistema distrital misto?", questionou o desembargador.

Também participaram do debate como juristas intervenientes, o juiz federal Julier Sebastião da Silva e o advogado Francisco Anis Faiad, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A audiência pública foi presidida pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Walter de Almeida Guilherme.

A comissão de juristas foi instituída em julho deste ano pelo presidente do Senado Federal, José Sarney. A previsão é apresentar o anteprojeto do novo Código Eleitoral até o final do ano, quando ele passará a ser discutido pelo Senado Federal. O atual Código Eleitoral foi instituído em 1965.





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