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POLÍCIA
Sexta - 19 de Novembro de 2010 às 12:17

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Havendo conluio e combinação prévia entre os licitantes, direcionamento dos certames, supressão de propostas, rodízio e subcontratação, bem como extensão de atuação da base empresarial em órgãos públicos, especialmente no que se refere às comissões de licitação das Prefeituras Municipais da região. As investigações apontaram ainda que diversas cláusulas restritivas, inseridas indevidamente nos editais das licitações, davam ensejo à restrição ao caráter competitivo dos procedimentos, viabilizando, consequentemente, o direcionamento dos certames licitatórios.

Nas tomadas de preços e concorrências os editais traziam regras restritivas e ilegais, as quais possibilitavam controlar quem estaria habilitado a participar dos certames. Já nos Convites, não havia qualquer preocupação com projeto básico ou descrição do objeto, sendo convidadas quase sempre as mesmas empresas, sendo que em vários casos verificou-se a coincidência cronológica na impressão dos documentos das participantes, a presença dos mesmos erros ortográficos em diversos documentos, e, ainda, a “montagem” de licitações para dar suporte a projetos que já estavam prontos antes mesmo de serem licitados.

Além das fraudes nos processos licitatórios, comprovou-se que uma das formas utilizadas para desvio de recursos públicos era a subexecução da terraplanagem nas obras de pavimentação asfáltica, por intermédio da realização de espessuras bem menores nas camadas de base e sub-base, gerando significativos prejuízos ao erário, fraude esta que contatava com a participação dos projetistas e dos fiscais das obras.




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