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A defesa afirma que a renovação do prazo de permanência do presidiário fere os princípios constitucionais relacionados ao direito à vida, à liberdade, à igualdade, à dignidade da pessoa humana
Arcanjo tenta recurso no STF para voltar a Cuiabá
A defesa de João Arcanjo Ribeiro impetrou habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede o cancelamento da renovação do prazo de permanência do réu no Presídio Federal de Segurança Máxima de Campo Grande (MS), ao argumento de falta de amparo legal.
Alega a defesa que João Arcanjo, em outubro de 2007, foi transferido para a prisão de segurança máxima de Campo Grande (MT) a pedido da direção da Penitenciária Central do Estado, em Cuiabá, lugar em que cumpria pena. Na época, justificou-se a transferência por uma possível ameaça de rebelião de grandes proporções naquela penitenciária, na qual o preso poderia ser usado como refém.
Em outubro de 2008, foi deferida a prorrogação da prisão no Presídio de Campo Grande por novos 360 dias, adotando-se como motivo “a manifesta periculosidade do preso, não só pela extensiva ficha criminal, como também pela natureza dos delitos por ele perpetrados, inclusive hediondos”.
A defesa afirma que a renovação do prazo de permanência do presidiário fere os princípios constitucionais relacionados ao direito à vida, à liberdade, à igualdade, à dignidade da pessoa humana, à reserva legal, à presunção de inocência, ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Afirma, ainda, contrariar princípios infraconstitucionais, envolvendo a Lei de Execuções Penais e a Resolução nº 557 do Conselho da Justiça Federal.
Dessa forma, o HC pede a concessão da ordem para que seja cancelada a renovação da continuidade da prisão no estabelecimento de segurança máxima, visto que a demora na prestação jurisdicional vem permitindo renovações em série desde outubro de 2008. O relator do HC é o ministro Ayres Britto.
Alega a defesa que João Arcanjo, em outubro de 2007, foi transferido para a prisão de segurança máxima de Campo Grande (MT) a pedido da direção da Penitenciária Central do Estado, em Cuiabá, lugar em que cumpria pena. Na época, justificou-se a transferência por uma possível ameaça de rebelião de grandes proporções naquela penitenciária, na qual o preso poderia ser usado como refém.
Em outubro de 2008, foi deferida a prorrogação da prisão no Presídio de Campo Grande por novos 360 dias, adotando-se como motivo “a manifesta periculosidade do preso, não só pela extensiva ficha criminal, como também pela natureza dos delitos por ele perpetrados, inclusive hediondos”.
A defesa afirma que a renovação do prazo de permanência do presidiário fere os princípios constitucionais relacionados ao direito à vida, à liberdade, à igualdade, à dignidade da pessoa humana, à reserva legal, à presunção de inocência, ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Afirma, ainda, contrariar princípios infraconstitucionais, envolvendo a Lei de Execuções Penais e a Resolução nº 557 do Conselho da Justiça Federal.
Dessa forma, o HC pede a concessão da ordem para que seja cancelada a renovação da continuidade da prisão no estabelecimento de segurança máxima, visto que a demora na prestação jurisdicional vem permitindo renovações em série desde outubro de 2008. O relator do HC é o ministro Ayres Britto.
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