Prefeito do município de Acorizal é inocentado pelo Pleno do TRE/MT
O pleno do TRE julgou improcedente o recurso eleitoral movido pela coligação Ética e Trabalho, que pretendia cassar os diplomas e respectivos mandatos de Meraldo Figueiredo Sá, prefeito reeleito de Acorizal, Evans Monteiro da Silva, vice prefeito, Clodoaldo Monteiro da Silva, vereador, e Carlos Antônio Franco, suplente de vereador em Acorizal, município pertencente à Baixada Cuiabana. A decisão foi proferida na sessão realizada na manhã desta quinta-feira (21/10).
A coligação pretendia reformar a sentença do juiz da 39ª Zona Eleitoral que havia indeferido o pedido de cassação por falta de provas. Todos foram acusados de fraudar o cadastro de eleitores, transferindo pessoas que não possuíam vínculo com o município.
O voto apresentado pelo relator, Samir Hammoud, levou em consideração o mesmo fato, ou seja, não existiam provas que confirmassem a participação dos políticos nas transferências irregulares de eleitores. “Além do mais, nenhum dos 103 eleitores que realizaram a transferência fraudulenta do domicilio eleitoral votaram no pleito de 2008, após terem o título cancelado pelo Juiz Eleitoral à época”, reforçou o juiz em seu voto.