TRE cassa mandato de 2 parlamentares em Mato Grosso
Na sessão matutina desta quarta-feira, 13 de outubro, o pleno do Tribunal
Regional Eleitoral de Mato Grosso cassou o mandato do deputado federal
reeleito Eliene Lima, e também do candidato eleito para Assembleia
Legislativa, José Geraldo Riva. Seguindo o voto do juiz César Augusto
Bearsi, o pleno acolheu parte da representação movida pelo Ministério
Público Eleitoral, que pedia a cassação do deputado José Riva por compra de
votos e gastos ilícitos de campanha nas eleições gerais de 2006.
O julgamento foi concluído na sessão desta quarta-feira, após pedido de
vista do juiz Samuel Franco Dalia Junior, que votou contra a cassação dos
mandatos dos deputados. O julgamento, que foi concluído por uma votação de 3
votos a favor e 2 contra a cassação, foi iniciado na sessão plenária do dia
06 de outubro, quando o relator do processo, desembargador Márcio Vidal,
proferiu seu voto indeferindo integralmente o pedido do Ministério Público
Eleitoral.
O primeiro vogal, juiz César Bearsi, votou pela procedência do pedido do
Ministério Público, contudo, incluiu o candidato reeleito a deputado federal
Eliene Lima. O juiz também afastou o pedido de cassação por compra de votos,
mantendo seu entendimento no sentido de cassar os mandatos dos parlamentares
tão somente pela prática de gastos ilícitos em campanha.
Segundo o juiz federal, o processo traz provas suficientes que caracterizam
a distribuição indiscriminada de combustíveis para os eleitores de Tangará
da Serra, feitas por Eliene Lima e José Riva. Este entendimento foi o mesmo
dado pelo juiz Jorge Tadeu Rodrigues.
O juiz Gonçalo Antunes de Barros acompanhou o entendimento divergente de
Bearsi, contudo incluiu como justificativa para cassação dos mandatos a
compra de votos.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral não participou do julgamento por
estar tratando de assuntos relacionados ao cadastramento de dados
biométricos dos eleitores de Campo Verde, cidade para onde se deslocou nesta
quarta-feira para se reunir com autoridades locais.