Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
JUSTIÇA
Quinta - 07 de Outubro de 2010 às 12:01

    Imprimir


Nesta quinta-feira (07/10), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral julgou extintas 28 Representações Eleitorais contra doares de campanhas eleitorais das eleições 2006, que teriam excedido o limite legal de 10%, para pessoas físicas, e 2% do rendimento bruto do ano anterior para o caso de pessoas jurídicas.

Os processos foram extintos por terem sido protocolados fora do prazo (180 dias após as eleições). A legislação que regulamenta as doações de campanha estabelece o mesmo prazo para a guarda dos recibos, sem os quais não há como comprovar as possíveis irregularidades.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Na mesma sessão, o pleno declarou como não prestadas as contas anuais referentes ao ano de 2008 do diretório regional do PTC. Com a decisão, o partido não poderá receber recursos do fundo partidário até que a omissão seja sanada.

Já as contas relativas às eleições 2008 dos candidatos a vereador, André Gonçalves Melado e Otávio Alves de Melo, que disputaram uma vaga na Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães; e de Josiene Barros de Souza Bezerra, que concorreu ao mesmo cargo no município de conquista D’oeste, tiveram o recurso provido para reformar a sentença de primeiro grau que reprovou as respectivas prestações de conta. Com a decisão, as contas dos candidatos foram aprovadas com ressalva.

Ao todo, entre processos judiciários e administrativos, o Pleno do TRE julgou 38 processos na sessão desta quinta-feira.






URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/22164/visualizar/