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EDUCAÇÃO
Terça - 05 de Outubro de 2010 às 15:04

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A falta de vagas destinadas ao ensino infantil tem levado o Ministério Público de Mato Grosso a adotar uma série de medidas em vários municípios do Estado. Em alguns casos, quando o poder público se mostra reticente a resolver o problema, as Promotorias de Justiça estão tendo que acionar o Poder Judiciário. Esta semana, por exemplo, a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Tangará da Serra ingressou com ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, contra o município para obrigá-lo a garantir o atendimento de uma demanda de 4.361 vagas, até o ano de 2016.

Na ação, o promotor de Justiça Renee do Ó Souza destaca que junto às unidades escolares de Tangará da Serra existem listas de espera contendo a identificação de cerca de 300 pessoas que aguardam a disponibilização de vagas e atendimentos nas creches e pré-escolas locais. Segundo ele, a lista de espera não representa o numero total de crianças desamparadas pois, segundo dados da Secretaria Municipal de Saúde, existem cerca de 7.136 crianças com até cinco anos de idade em Tangará da Serra, enquanto que o número de vagas oferecidas para esta faixa etária de idade é de 2.495 vagas. O défict constatado é de 4.361 vagas para todo o ensino infantil (creches e pré-escola).

“Embora haja comunicados do Município de Tangará da Serra que informam a previsão de construção e inauguração de outras unidades de pré-escolas criando cerca de 225 vagas, não há qualquer documento ou início de prova que indique que essas inaugurações realmente ocorrerão”, ressaltou o promotor de Justiça em um trecho da ação.

Segundo ele, o município vem há várias gestões descumprindo a Constituição Federal e o Plano Municipal de Educação que prevê o aumento gradativo de vagas para o ensino infantil. Nem mesmo as leis orçamentárias do ano de 2009 e 2010 indicam previsões de despesas para construção de creches com recursos municipais. “De outro lado, verifica-se que, em 2010, despesas menos prioritárias, como as de publicidade, foram realizadas no importe aproximado de R$ 386 mil”, apontou.

Para resolver o problema, o Ministério Público requer ao Judiciário que estabeleça ao município um calendário para oferta gradual de vagas até o ano de 2016. O MPE solicita ainda que seja bloqueada a rubrica orçamentária prevista nas Leis Orçamentárias Anuais de 2011 a 2016 das verbas destinadas a despesas com publicidade, excetuadas aquelas estritamente obrigatórias por lei.

“A respeito da matéria, importante destacar que o Supremo Tribunal Federal reconhece de maneira expressa a obrigatoriedade do município adequar seu orçamento ao atendimento das necessidades básicas da população, notadamente no que diz respeito à oferta de vagas em creches e pré-escolas”, argumentou o promotor de Justiça.

OUTROS MUNICÍPIOS: Em Cuiabá e Rondonópolis o problema da falta de vagas em creches e pré-escolas vem sendo resolvido por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Estadual. Já em Campo Novo dos Parecis, a Promotoria de Justiça da cidade também teve que ingressar com ação civil pública contra o município para assegurar o atendimento.

Existe também, em Sinop, inquérito civil instaurado para apurar e tentar resolver o problema da falta de vagas nas creches. Já foram realizadas várias audiências e o município tem até dezembro pra criar um número razoável de vagas, sob pena de ter que responder judicialmente.

BENEFÍCIOS: Estudos publicados pela Unicef revelam que, além de promover o desenvolvimento integral, o acesso de crianças de baixa renda a creches e pré-escolas tem recompensa sociais e financeiras. Foi constatado, por exemplo, que a probabilidade de engravidar na adolescência é menor entre as meninas participantes de programas de educação infantil. Também é menos provável que meninos que frequentam creches ou pré-escolas cometam crimes.

De acordo com a Unicef, a ampliação do direito à educação a todas as crianças pequenas, desde seu nascimento, representa uma conquista importante para a sociedade brasileira. Porém, para que esse direito se traduza realmente em melhores oportunidades educacionais para todos e em apoio significativo às famílias com crianças até cinco anos de idade, é preciso que sejam oferecidas vagas suficientes e ensino de qualidade nas creches e pré-escolas públicas de maneira a atender à demanda dessa faixa etária.






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