Ciosp registra 106 mil trotes nos números de emergência
“Não passe trote. Trote é crime”. Esta é a mensagem ouvida quando alguém liga para os números de emergência da Polícia Militar (190), Polícia Civil (197) e Corpo de Bombeiros (193), mas a orientação não está evitando que muitas pessoas ainda pratiquem esse crime.
De janeiro a setembro deste ano o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) registrou mais de 730 mil ligações nos números de emergência. Desse total, mais de 106 mil chamadas foram trotes que geraram ou não ocorrências.
Os trotes que geram ocorrências são as chamadas feitas de maneira tão real que o próprio atendente do Ciosp não consegue identificar e acaba encaminhando uma viatura para a ocorrência, gerando gastos e prejudicando no tempo resposta para as ocorrências reais.
As chamadas que não geram ocorrências, mas que não deixam de prejudicar o trabalho do Ciosp, são as ligações em que a pessoa fica brincando, falando palavrões ou apenas ouvindo o atendente, ocupando as linhas para chamadas reais.
Os trotes são recebidos diariamente pelos atendentes da central. Segundo informações do Ciosp, a maioria dos trotes é praticado por crianças. Em nove meses, o Ciosp registrou 88.180 ligações feitas por elas.
As outras ligações são feitas por adultos, totalizando 18.089 registros, de janeiro a setembro.
O coordenador do Ciosp, Clocy Hugueney Lopes de Oliveira, explica que as pessoas que ligam para os números de emergência com o objetivo de passar um trote telefônico estão prejudicando o atendimento oferecido pela central, ocupando os servidores e as linhas que estão disponíveis para receberem as ligações reais de urgência e emergência. “A pessoa que prática o trote não está prejudicando apenas a si, mas toda a comunidade”, disse.
Além disso, o coordenador informou que os trotes ocasionam a demora no atendimento das ocorrências reais. “Quando encaminhamos as viaturas para atender uma falsa ocorrência deixamos de oferecer os serviços de emergência as chamadas reais. Durante esse tempo vidas podem ser perdidas”, explicou.
CONSEQUÊNCIAS
O autor dos trotes, quando identificado, responde por interrupção ou pertubação de serviço telegráfico ou telefônico, crime previsto no artigo 266 do Código penal, que prevê pena de prisão de até três anos ou multa.
A pessoa pode responder ainda pelo crime do artigo 340 do Código Penal: falsa comunicação de crime ou de contravenção, cuja pena é detenção de um a seis meses ou multa.