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EDUCAÇÃO
Quarta - 06 de Abril de 2016 às 14:20
Por: Da Redação TA c/Assessoria

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O deputado José Carlos do Pátio (SD) apresentou Projeto de Emenda Constitucional (nº 6/2016) que modifica a Constituição estadual, na parte que especifica, a fim de incluir expressamente no rol de competência do Estado a responsabilidade pela educação infantil, englobando o ensino em creches e pré-escolas.

“É dever do Estado fornecer vagas em todo território mato-grossense em número suficiente para atender à demanda da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio”, destacou o parlamentar.

Para o parlamentar, a distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino público fundamental e médio e da educação infantil.

Na avaliação de José Carlos do Pátio, a educação infantil é duplamente protegida pela Constituição federal de 1988. “Entendo que a educação infantil é um exemplo vivo da indivisibilidade que caracterizam os direitos humanos, pois reúne em um mesmo conceito vários direitos: ao desenvolvimento, à educação e ao trabalho”, apontou ele.

Conforme Zé do Pátio, a educação infantil consiste na “primeira etapa da educação básica”, sendo oferecida em creches para as crianças de zero a três anos e em pré-escolas para os infantes de quatro a seis anos de idade.

“Diferentemente do ensino fundamental, essa etapa educacional foi historicamente relegada pelos administradores públicos”, afirmou o deputado. “Em relação à educação infantil, para crianças de zero a seis anos, pode-se dizer que a falta de acesso é ainda um grande foco da exclusão”, analisa.

Para Pátio, o descaso e a insuficiência da educação infantil em nossa sociedade, não pode ser atribuída unicamente aos municípios.

“Acho que nada mais justo que o Estado assuma explícita e constitucionalmente a atuação prioritária na educação infantil ao lado dos municípios, fornecendo aos filhos dos trabalhadores mato-grossenses creches e pré-escolas estaduais em quantidade adequada à demanda”, defende o parlamentar.  




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