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MEIO AMBIENTE
Sábado - 18 de Setembro de 2010 às 13:05
Por: Fabiola Gomes

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A fiscalização de limpeza de terrenos baldios e de construção de calçadas com árvores continua intensa em Cuiabá. Dados da Diretoria de Gerenciamento Urbano mostram que das mais de 1597 autuações realizadas de janeiro à agosto/2010, 300 correspondem a terrenos notificados e 292 foram  multados  por queimadas.

Segundo o Diretor de Gerenciamento Urbano, Jorge Roberto Ferreira da Cruz, a população tem contribuído bastante para a resolução dos casos. “Recebemos muitas denúncias e solicitações, comparecemos no local, remetemos auto de infração e o proprietário tem 10 dias para fazer a limpeza do terreno, 30 dias para fazer muros  e calçadas e 60 dias  para  terminar a obra  conforme a legislação municipal, e em caso de queimadas o proprietário é multado , e  se pego em flagrante ateando fogo é preso” .

O Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Archimedes Pereira Lima Neto, ressalta  que  apesar da atuação do município, é necessário conscientização da população.  Como exemplo citamos denúncia em terreno baldio efetivada no dia quatro  de  agosto de 2010 que mostra o desleixo em três  áreas localizadas na avenida Hist. Rubens de  Mendonça, Qd 1 A, Lt 06, 07 e 08  do bairro, JD. Aclimação, de propriedade de, João Arcanjo Ribeiro,  que de  acordo com a  vistoria no local, constatamos  que o imóvel  se encontra  sujo, sem receber  manutenção adequada  e o mesmo  sofreu  ação de  queimadas – ato  lesivo  a saúde pública  e ao meio ambiente.  Por isso  os processos de multas emitidos para proprietários de terrenos baldios são encaminhados  ao Ministério Público  Estadual-  MT, para a  adoção de procedimentos  criminais  cabíveis.      

“A Prefeitura de Cuiabá disponibiliza  todos os dias uma  equipe  para  atender as  denúncias  por terrenos baldios  e  conscientização de limpeza dos mesmo, a fim de garantir uma cidade limpa, evitando a proliferação de insetos e outros animais peçonhentos”.

Terreno Baldios:

Como proceder em cada situação:

- Responsabilidade do proprietário de um terreno quanto à limpeza e conservação do imóvel:

A limpeza e conservação de terrenos particulares competem ao proprietário.      O Código Sanitário e de Postura do Município - Lei Municipal nº 004/92 - estabelece que os proprietários dos imóveis são responsáveis, pela construção de calçadas e por mantê-las em perfeito estado de conservação. Os terrenos devem ser mantidos limpos, capinados, drenados e calçados.

"Art. 447.59 Os proprietários de lotes vagos situados no perímetro urbano com frente para via e logradouro público, com meio-fio e pavimentação, deverão mantê-los limpos, fechados e bem conservados, obedecendo as condições:

I – respeito aos alinhamentos na via pública;

II – construção de muros de alvenaria, rebocados e caiados, ou com grade de ferro ou tapumes de madeira, assentados em base de alvenaria, com altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros);

III – construção de calçadas nas faixas destinadas aos pedestre.

-Caso o proprietário não mantiver o terreno limpo:

Ele pode ser punido por violação do Código Sanitário de postura  do Município. No primeiro flagrante de descumprimento, o dono da área em questão é notificado e recebe um prazo para regularizar a situação. Se o terreno não for limpo, ele pode receber uma multa que varia de R$ 1.375,00 a R$ 5.500,00.

"Art. 449.61 Decorridos os prazos previstos nos artigos anteriores sem que o proprietário tome as providências estipuladas no auto de infração, sujeitar-se-á as penalidades legais previstas, e ao Município fica facultada a Desapropriação do lote vago, nos termos do inciso III, parágrafo 4° do artigo 182 da Constituição Federal.

- Basta o terreno estar limpo e capinado para o proprietário estar livre de multa:

Não. Além de limpo - sem restos de construção, mato e lixo, o terreno também precisa estar dotado de calçada ou sarjeta e deve ser cercado com muro ou estrutura metálica.

"Art. 447.59

II – construção de muros de alvenaria, rebocados e caiados, ou com grade de ferro ou tapumes de madeira, assentados em base de alvenaria, com altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros);

As disposições constantes no presente artigo deverá obedecer os seguintes prazos, a contar da notificação expedida pela Prefeitura:

a) de 10 (dez) dias para a limpeza;

b) de 30 (trinta) dias para o início da obra;

c) de 60 (sessenta) dias a contar do início da obra para sua conclusão."

- A quem cabe a fiscalização pelo cumprimento do Código Sanitário de postura  do Município:

- A fiscalização cabe ao Núcleo de Combate a Terrenos Baldios e Queimadas    (Fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano- Smades). A SMADES realiza fiscalizações preventivas, notificando e dando prazo aos proprietários para regularização. Para a Secretaria e para a cidade, a melhor atitude é a da limpeza do terreno. A multa é aplicada quando o proprietário não realiza a limpeza, regularização, construção de calçadas e plantio de árvores. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 3645-6110.






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