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POLÍTICA
Quinta - 09 de Setembro de 2010 às 13:22

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Em julgamento realizado na manhã desta quinta feira, 09 de setembro, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral negou provimento ao recurso movido pelo deputado federal Wellington Fagundes, que pretendia reverter a multa de R$ 5.000 aplicada pelo juiz auxiliar da propaganda, Lídio Modesto, que penalizou o deputado, o Partido da República e a Empresa Rondoletras Publicidade por realização de propaganda extemporânea através de Outdoors.

A ação que deu origem a multa foi movida pelo Ministério Público Eleitoral de Rondonópolis, que no final do mês de abril acionou a Justiça questionando a veiculação maciça de mensagens em apoio à realização da copa do mundo e à duplicação da rodovia que dá acesso ao município.

No entendimento do juiz auxiliar da propaganda, os recursos publicitários tratam-se de propaganda eleitoral subliminar, realizada através de um recurso não permitido por lei e fora do período eleitoral. O voto do relator foi acompanhado pelos vogais Samuel Franco, Márcio Vidal e César Bearsi.





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