Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
JUSTIÇA
Sábado - 04 de Setembro de 2010 às 13:02

    Imprimir


Uma liminar concedida na quinta-feira (02/09) ao Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Diamantino, estabelece um prazo de 30 dias para que o Estado de Mato Grosso construa ou promova adaptações de pelo menos duas celas destinadas a adolescentes do sexo masculino e feminino. As celas deverão ser localizadas em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas.

De acordo com o MP, o espaço será destinado ao acolhimento transitório de adolescentes que aguardam remoção para unidade em regime de internação. Eles poderão permanecer nessas celas por apenas cinco dias, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Atualmente, segundo o Ministério Público, a comarca de Diamantino não possui espaço apropriado para receber os adolescentes em conflito com a lei. “Não há que se admitir que os adolescentes apreendidos nesta Comarca aguardem indefinidamente uma resposta estatal, sobretudo quando o que se pede, é a regularização de um local tão somente para aguardar a transferência para entidade com as características definidas no artigo 123 do ECA, pelo prazo máximo de cinco dias”, diz um trecho da ação.

Em Diamantino e Alto Paraguai, os adolescentes presos em flagrante, mesmo nos casos de manutenção da internação, têm sido liberados por falta de local apropriado. “A situação vivenciada atualmente torna inócua a atuação das polícias militar e civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e fere, sobretudo, o comando constitucional que preceitua a prioridade absoluta para o atendimento das demandas envolvendo crianças e adolescentes”, reclamaram os promotores de Justiça.

Segundo os representantes do Ministério Público, antes de propor a ação foram realizadas audiências com a Secretaria de Segurança Pública com intuito de resolver o problema sem a necessidade de buscar a intervenção do Judiciário. No entanto, diante da inércia do Estado, o Ministério Público teve que ingressar com medida judicial.

De acordo com a liminar concedida ao MP, caso o Estado não cumpra a decisão no prazo estabelecido será aplicado multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. A ação civil pública foi proposta pela promotora de Justiça Regilaine Magali Bernardi Crepaldi e pelo promotor de Justiça Substituto, Carlos Eduardo Pacianotto.






URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/22499/visualizar/