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POLÍTICA
Quinta - 26 de Agosto de 2010 às 12:38

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Considerando a matéria intitulada “TSE nega liminar a Henry”, publicada pelo jornal A Gazeta nesta quinta-feira, 26 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso busca o restabelecimento da verdade ao esclarecer que:

Ao contrário do que informou o jornal A Gazeta, o desembargador Márcio Vidal NÃO é o relator do recurso eleitoral 1364, interposto pelo deputado federal Pedro Henry Neto, em ação de investigação eleitoral por abuso de poder econômico e utilização indevida de veículo de comunicação social, e que culminou na cassação do seu mandato. O desembargador Márcio Vidal sequer participou da votação do referido recurso, visto que, naquela data, estava presidindo a sessão.

O relator do recurso e, por conseqüência, dos Embargos de Declaração opostos pelo deputado federal,  é o juiz eleitoral Jorge Luiz Tadeu Rodrigues.

 Após o julgamento do recurso especial, que se deu no dia 20 de julho de 2010, dentro do devido prazo legal,  foram interpostos, no dia 28 de julho,  três Embargos de Declaração com pedido de efeitos infringentes, que também estão tramitando dentro do prazo previsto no Código Eleitoral. Os Embargos de Declaração com efeitos infringentes foram interpostos por Pedro Henry Neto, Coligação Cáceres com a Força do Povo e Ricardo Henry/Manoel Ferreira de Matos.

Os Embargos de Declaração com pedido de efeitos infringentes visam modificar o acórdão em questão, motivo pelo qual, a fim de garantir o direito à ampla defesa, é necessário abrir prazo para que a parte contrária apresente as contra-razões. Todas as partes foram intimadas para apresentar as contra-razões no dia 13 de agosto de 2010.

As contra-razões de Pedro Henry Neto, Coligação Cáceres com a Força do Povo e Ricardo Henry/Manoel Ferreira de Matos foram juntadas aos autos nos dias 20 e 21 de agosto.

No dia 24 de agosto, três dias depois, o processo foi enviado à Procuradoria Regional Eleitoral, para manifestação do Procurador Regional, Thiago Lemos de Andrade.

Mais uma vez, a fim de restabelecer a verdade, o TRE ressalta que o desembargador Márcio Vidal foi o relator, tão somente, do pedido de Registro de Candidatura do candidato Pedro Henry Neto a deputado Federal. O julgamento do registro de candidatura ocorreu no dia 31 de julho de 2010, dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral,  e resultou no indeferimento do pedido. O candidato opôs Embargos de Declaração no dia 3 de agosto. Após manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, os referidos Embargos foram julgados na sessão ordinária realizada no dia 16 de agosto de 2010.

O Tribunal Regional Eleitoral reitera que os membros do Pleno, no exercício de sua função jurisdicional, se pautam pela isenção em seus julgamentos,  e perseguem o objetivo de garantir à sociedade uma Justiça Eleitoral eficiente, independente e transparente.





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