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JUSTIÇA
Quarta - 18 de Agosto de 2010 às 00:16

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Na sentença que foi mantida, o juiz seguiu na íntegra parecer do MPF
Na sentença que foi mantida, o juiz seguiu na íntegra parecer do MPF
A Justiça Federal não aceitou o recurso apresentado pela defesa de João Arcanjo Ribeiro, conhecido como comendador, e manteve a decisão anterior, que recusou o pedido de progressão para o regime semi-aberto e posterior livramento condicional ao preso. A defesa havia ajuizado embargos de declaração contra a sentença; que é quando se alega vício de obscuridade ou contradição, ou, ainda, a ocorrência de um pronunciamento incompleto ou inexistente por parte de um juiz ou tribunal. Com isso, Arcanjo permanecerá no presídio federal de Campo Grande.

A Justiça também acatou um pedido do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF) e determinou que a Agência Penitenciária de Mato Grosso, o Juízo da Vara das Execuções Penais de Cuiabá-MT e os juízos onde tramitam ações penais contra o bicheiro, informem quais são os decretos de prisão em vigor e quais penas estão sendo provisoriamente cumpridas por ele. Para o MPF, somente depois disso poderá ser analisado novamente o cabimento dos benefícios pleiteados.

Na sentença que foi mantida, o juiz seguiu na íntegra parecer do MPF, que era contrário ao pedido de progressão de pena do bicheiro. Ele responde a dezenas de processos na Justiça Federal e Estadual de Mato Grosso e está preso na Penitenciária Federal de Campo Grande.

Para o MPF, a existência de decretos de prisões temporárias, proferidos em processos sem sentença condenatória, "são impeditivos da pretendida soltura do postulante ou mesmo de sua transferência para o regime semi-aberto". Mesmo que a Justiça Federal de Mato Grosso do Sul reconhecesse que João Arcanjo já atingiu tempo de recolhimento suficiente para ser transferido para regime prisional mais brando "não será o caso de efetivar-se essa transferência ou, menos ainda, conceder-lhe livramento condicional acaso esteja em vigor qualquer decreto de prisão cautelar em processo não sentenciado".





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