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JUSTIÇA
Terça - 17 de Agosto de 2010 às 14:49

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Para assegurar a desativação de um posto de combustível que está abandonado, na área central do município de Alto Garças, o Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça da cidade, teve que ingressar com ação civil pública contra o sócio-proprietário do estabelecimento, Isaias Tinoco Filho. Embora tenha sido notificado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para a apresentação do plano de encerramento das atividades, o empresário deixou de cumprir as normas estabelecidas na Resolução 273/2000 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

“Os tanques de combustível, que eram utilizados na antiga sede do estabelecimento comercial, estão abandonados numa área próxima a uma escola municipal. Mesmo depois de ter sido notificado pela Sema para sanar as omissões, o proprietário manteve-se inerte, deixando de cumprir o que determina a legislação”, ressaltou o autor da ação, promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas.

Segundo ele, a resolução do Conama prevê que, nos casos de desativação, os proprietários dos postos de combustíveis são obrigados a apresentar um plano de encerramento de atividades junto ao órgão ambiental competente. A exigência tem como objetivo evitar que equipamentos abandonados pelos referidos estabelecimentos possam gerar danos ao meio ambiente.

“Esses tanques abandonados oferecem sério riscos de dano ambiental ao solo, uma vez que os resíduos podem vazar devido às más condições de conservação dos referidos tanques, os quais estão expostos à toda sorte de intempéries”, destacou.

Na ação, o representante do Ministério Público requer a concessão de medida liminar para que o proprietário seja obrigado a apresentar o plano de encerramento das atividades do referido posto de combustível no prazo máximo de 30 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.






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