Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
MEIO AMBIENTE
Sexta - 13 de Agosto de 2010 às 18:13
Por: CIRLENE LOPES

    Imprimir


Edson Rodrigues
A equipe da Defesa Civil está no município desde quarta-feira
A equipe da Defesa Civil está no município desde quarta-feira
Marcelândia, MT - Após o incêndio que atingiu o parque industrial de Marcelândia (710 km ao Norte de Cuiabá) e queimou empresas, casas, veículos, matou animais e deixou um rastro de destruição a Prefeitura decreta situação de emergência na cidade. Com a orientação da Defesa Civil do Estado, todos os dados e critérios são levantados para que o processo siga para a Secretaria Nacional de Defesa Civil. O prazo para essa medida é de até dez dias após o desastre ocorrido.

De acordo com o coordenador de Resposta a Desastres e Reconstrução da Defesa Civil de Mato Grosso, major Elton Guilherme Crisóstomo, com base na experiência o desastre de Marcelândia se enquadra em situação de emergência. Ele explica que neste caso são avaliados os prejuízos sociais, materiais, ambientais e econômicos.

A informação da Prefeitura é que o documento está sendo finalizado para ser assinado ainda nesta sexta-feira (13.08) para publicação. Esta é a primeira fase, seguindo os critérios previamente estabelecidos. A esfera municipal decreta situação de emergência, o documento é encaminhado para Secretaria Nacional de Defesa Civil e numa segunda fase, ocorre o reconhecimento por parte do Governo Federal com uma portaria assinada pelo Ministério da Integração Nacional.

O major Crisóstomo esclarece que situação de emergência significa “o reconhecimento pelo Poder Público da ocorrência de um evento adverso que causa danos e prejuízos que implicam no comprometimento parcial da capacidade de resposta do ente atingido”.

Ao decretar situação de emergência a Prefeitura de Marcelândia se enquadra na legislação federal e poderá ter uma liberdade maior para estabelecer a normalidade, como desapropriações de áreas, entrar em propriedade alheia, e principalmente na Lei 8.666 que trata das aquisições e processos licitatórios.

E, em segundo momento, permite que o prefeito se candidate a receber recursos federais. A desburocratização é um dos principais pontos, a Lei de Responsabilidade Fiscal e de Licitação é rigorosa.

 





Fonte: Secom-MT

URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/22725/visualizar/