Estabelecimentos comerciais têm obrigação de disponibilizarem Código de Defesa do Consumidor
Mesmo estando em vigor a Lei Federal nº 12.291 desde julho de 2010, estabelecimentos comerciais ainda não efetivaram o cumprimento da obrigação de disponibilizarem exemplar do Código de Defesa (CDC) para consulta por parte dos potenciais consumidores. O Código de Defesa do Consumidor é o conjunto de normas que tem por função proteger os direitos do consumidor, bem como, disciplinar as relações entre fornecedores de produtos e serviços existentes no país, atribuindo a cada um suas responsabilidades.
Compete a Defensoria Pública prestar assistência jurídica aos consumidores e patrocinar os direitos e interesses do consumidor necessitado lesado, assim a Defensoria Pública de Terra Nova do Norte-MT expediu ofício requisitório informativo e recomendatório ao presidente da Associação Comercial e Industrial do Município, para que todos os comerciantes da cidade façam cumprir o que prevê a lei federal.
"O ofício requisitório tem por fito efetivar a defesa do consumidor que é um direito fundamental previsto na Constituição Federal, na qual o Estado não pode se esquivar do seu dever de proteção, e dar transparência aos direitos dos consumidores no momento da contratação", argumentou o Defensor Público Nelson Gonçalves de Souza Junior.
O Defensor explica ainda, que todos os estabelecimentos comerciais do país são obrigados a manter para consulta dos clientes, pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor. O descumprimento da norma resultará em multa no valor de R$ 1.064,10.