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JUSTIÇA
Quinta - 05 de Agosto de 2010 às 18:24

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com duas ações civis públicas, com pedidos liminares, requerendo que os institutos Creatio e Idheas percam suas qualificações de organização da sociedade civil de interesse social (Oscip). A medida visa impedir que as referidas organizações possam celebrar contratos de gestão ou termos de parceria, mediante dispensa de licitação, com órgãos ou entidades públicas no âmbito estadual ou municipal.

De acordo com o promotor de Justiça Marcos Henrique Machado, titular da 14ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, as ações foram motivadas pelos fatos ilícitos apurados pela Controladoria Geral da União e pela Polícia Federal cometidos por dirigentes e prepostos dos dois institutos. Eles respondem, inclusive, a ações penais interpostas pelo Ministério Público Federal.

Para evitar a ocorrência de outros fatos administrativos, geradores de dano coletivo ou prejuízo ao interesse público, mostra-se imperioso a retirada dessas duas entidades sociais a qualificação de Oscips para que sejam impedidas de receber dinheiro público através de contratos de gestão ou termos de parceria. É melhor prevenir, ao invés de posteriormente se buscar provimento jurisdicional de caráter reparatório”, ressaltou o promotor de Justiça.

Nas ações, o representante do Ministério Público destacou que em relação aos dois institutos foram apuradas fraudes em licitações e contratos celebrados com o poder público, além de atos que configuram crimes de formação de quadrilha, estelionato, apropriação indébita, lavagem de dinheiro, peculato, corrupção ativa e passiva e prevaricação. Todas esses fatos ilícitos já foram submetidos à Justiça Federal.

Contra o instituto Creatio, por exemplo, foi apurado pela Controladoria Geral da União (CGU) que as parcerias firmadas com as prefeituras municipais de Pontes e Lacerda, Santo Antônio de Leverger e Cáceres geraram um prejuízo potencial ao erário público federal de R$ 16.393.593,90. Foram recursos financeiros oriundos do Ministério da Educação, Ministério da Saúde e Funasa.

Em relação ao Idheas, foi constatado que os membros da diretoria do referido instituto, aliados à servidores públicos do município de Tangará da Serra, participavam de esquema de desvio e apropriação de recursos públicos referentes aos programas de Saúde da Família (PSF), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e Unidade Mistas de Saúde (UMS). Foi apurado, ainda, que os termos de parceria, firmada entre o Idheas e a Prefeitura de Tangará da Serra, culminaram na sucessão de termos aditivos mediante ilegal dispensa licitatória, totalizando um montante de R$ 5.137,675,20. Já existe uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tangará da Serra, contra as pessoas envolvidas no esquema.

Ao ser instituída a Lei das Oscips, o legislador brasileiro buscou dar eficiência à Administração Pública, ampliar áreas de atuação do Estado, desburocratizar e tornar acessível serviços públicos mediante contratos de gestão e parcerias. Todavia, os princípios que regem a Administração Pública, notadamente da legalidade, da moralidade pública e da impessoalidade não podem ser desprezados ou ignorados”, afirmou o promotor de Justiça.

FISCALIZAÇÃO: A fiscalização do Terceiro Setor, segmento social que impulsiona e fomenta o desenvolvimento por meio das entidades de interesse coletivo – fundações, associações e sociedades civis – é uma das atribuições do Ministério Público prevista na legislação pós reforma administrativa do Estado brasileiro.

Todas as entidades civis, sem fins lucrativos, que prestam assistência social ou serviços públicos mediante termo de parceria, contrato de gestão ou convênio, estão sujeitas ao controle externo do Ministério Público, o qual está legitimado a promover, dentre outras medidas, a responsabilização civil da entidade ou do dirigente, a destituição do dirigente, a extinção ou dissolução da entidade, e também perda da qualificação de Oscip, para inibir a ocorrência e dano coletivo ou impedir a lesão ao interesse social”, informou Machado.

Segundo ele, as Oscips acionadas não podem, com base na legislação vigente, serem consideradas "organizações da sociedade civil de interesse público", diante dos fatos apurados e atribuídos a seus dirigentes. “É um contrasenso, pois além da violação a princípios da legalidade, da moralidade pública e da impessoalidade, os atos praticados caracterizaram crimes contra a Administração Pública”.

Ele acrescentou que “a fiscalização do MP visa manter no Terceiro Setor as Ocips probas, dirigidas por pessoas honestas, que respeitam a legislação tributária, administrativa, trabalhista e previdenciária e não utilizem as entidades sociais para desviar dinheiro público, tirar vantagens pessoais ou prestarem favores ou apadrinhamento políticos ao gestor que celebra o contrato de gestão ou termo de parceria”.






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