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EDUCAÇÃO
Quarta - 04 de Agosto de 2010 às 17:59

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O Ministério Público Estadual, por meio da 8ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, manifestou-se contrário à contratação excepcional de profissionais da educação nesse período eleitoral. A instituição foi provocada pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) a interpor alguma medida para evitar possível interrupção dos serviços educacionais diante da proibição do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em relação à contratação temporária.

De acordo com o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior, é proibida a contratação de servidores em período eleitoral, sob pena de suspensão da conduta vedada e pagamento de multa de cinco a cem mil UFIR. Tal prática pode, inclusive, configurar ato de improbidade administrativa.

“Em que pese o reconhecimento constitucional da educação como essencial à formação cidadã, a exatos sessenta dias das eleições, somente resta à Seduc a reorganização do seu quadro de servidores, cuja situação era prevista há anos, para garantir a prestação do serviço educacional”, ressaltou o promotor de Justiça.

Segundo ele, o relatório apresentado pela Seduc com a média de servidores afastados nos últimos sete anos aponta para a necessidade de contratação de três a quatro mil profissionais da educação entre os meses de agosto, setembro e outubro deste ano. “A contratação excepcional desses servidores em período eleitoral pode afetar sobremaneira o equilíbrio e a igualdade de competição no pleito, configurando-se possível uso da máquina administrativa para fins eleitoreiros, o que é vedado pela legislação eleitoral”, afirmou.

O promotor de Justiça também questionou o fato da Seduc não ter antecipado o planejamento, a organização e a programação necessária nesse período excepcional, já que tinha conhecimento da expectativa do volumoso número de licenças. “Qualquer prejuízo educacional, atual ou futuro, neste período eleitoral de 2010 é de responsabilidade exclusiva da Seduc, que já dispunha de todas as condições de se antecipar à qualquer situação emergencial, que com seu posicionamento ineficiente concorre para que esta seja criada”, reclamou.

Ele acrescentou ainda que eventual prejuízo ao ano letivo deverá ser oportunamente compensado, como já ocorreu em situações anteriores em virtude de greve dos profissionais da educação. “Iremos fiscalizar o cumprimento do calendário letivo para evitar que se concretize qualquer prejuízo atual ou futuro aos alunos da rede pública de ensino, com eventuais readequações e recomposições, na defesa do direito social à educação”, assegurou o representante do Ministério Público.

O parecer do promotor de Justiça fundamenta-se em manifestações da Procuradoria Regional Eleitoral e em decisões tomadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral.






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