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JUSTIÇA
Segunda - 02 de Agosto de 2010 às 13:59

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Com uma doença genética rara, de múltiplas malformações do feto em condições irreversíveis e, em grau de impossibilidade de vida extra uterina, com possíveis riscos para a vida da mãe, a assistida S.B.S. conseguiu junto à Defensoria Pública do Estado o direito de fazer um aborto terapêutico.

Quando foi fazer a ultrassonografia para detectar o sexo da criança já no 5º mês de gestação, a mãe descobriu que seu primeiro filho tinha uma doença congênita chamada complexo membro parede, ou limbo-body-wall (LBW). São casos raros no país e que consiste no defeito do fechamento da parede abdominal do feto, além de má formação da coluna, entre outras anormalidades. Orientada pelo médico, S.B.S. buscou auxílio na Defensoria Pública e com 33 semanas de gestação ela fez o procedimento cirúrgico.

“É muito triste, saber que seu filho, o bebê que você carrega, não tem condições de viver depois que ele nascer, e que não podemos fazer nada. Todo o acompanhamento da Defensoria foi fundamental e tive também apoio psicológico, agradeço a doutora Ruth que dispensou especial atenção ao meu caso, agindo com presteza e muita sensibilidade”, disse emocionada a mãe, de apenas 28 anos, ao lembrar da ajuda que recebeu da Defensora Pública Ruth Sandra de Oliveira Brito Rodrigues, do Núcleo Cível de Cuiabá.

A Defensora responsável pelo acompanhamento da  ação para realização do aborto terapêutico lembra que a legislação sobre o assunto é tratada em determinadas circunstâncias, apenas em condições especiais, ou seja, para salvar a vida da gestante, preservar a saúde física ou mental da mulher, para interromper uma gestação que resultaria numa criança com sérios e graves problemas congênitos e que seriam fatais ou associados com enfermidades graves e em casos de estupro.

“Analisando o problema dessa gravidez com intercorrência de enfermidade de natureza grave e irreversível no bebê, sob o ponto de vista terapêutico, nos deparamos com casos difíceis como esse, da necessidade do aborto. Entendemos que isso constitui um verdadeiro desafio à formação científica, e principalmente, à pós-vida do feto. A Defensoria teve a preocupação também de fazer com que a mãe supere o trauma, fique sem qualquer tipo de sequelas ao realizar o procedimento com toda a segurança e, assim, fora de risco de vida, possa vir a engravidar novamente mais tarde”, disse Ruth Sandra de Oliveira Brito Rodrigues.






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