A empresa de distribuição de energia Energisa terá que restituir ao município de Cuiabá o valor de R$ 2, 955 milhões por irregularidades na prestação de serviços à população. Este montante se refere aos 82 processos dos últimos cinco anos que estavam pendentes de julgamento e que foram definitivamente encerrados pela Turma Recursal do Procon Cuiabá, mediante o Conselho Municipal do Consumidor.
“Realizamos uma força tarefa a fim de encerrar de uma vez por todas essas pendências que inclusive englobam a gestão anterior. Frequentemente recebemos denúncias de moradores que sofrem com o fornecimento inadequado do serviço ou passam por algum constrangimento como falta de manutenção e até mesmo discrepâncias entre o consumo de energia e o que de fato vem discriminado na fatura. Ao unirmos nossa equipe com o foco direcionado para a solução desses conflitos, garantimos o direito do cidadão de receber aquilo que lhe é digno e de não se responsabilizar por qualquer cobrança indevida, que naturalmente pesa no bolso do contribuinte”, afirma Carlos Rafael Carvalho, diretor-executivo do Procon Cuiabá.
Para garantir maior celeridade e rapidez ao julgamento dos processos, o órgão de defesa do consumidor uniu seus funcionários e no período de 15 dias sanou todos os trâmites judiciais. Pelos casos constarem em Segunda Instância, não cabe mais nenhum recurso administrativo por parte da Energisa. “A decisão judicial dos 82 processos é definitiva e as penalidades impostas nos casos variam de R$ 15.000,00 a R$ 90.000,00”, diz Carlos.
Dentre as denúncias realizadas por moradores, 85% referem-se às reclamações sobre a discordância entre o valor consumido pelo residente e o de fato registrado pela empresa na fatura. Segundo o Procon Municipal, haviam falhas no fornecimento de energia que constavam como serviço prestado, tal como erros na contabilização final da conta do munícipe. Além disso, foram julgados casos em que a Energisa se negava a indenizar o morador por equipamentos elétricos danificados em razão de oscilações na rede elétrica. Conforme aponta o Código de Defesa do Consumidor (CDC), essa responsabilidade pertence à concessionária.
“O pleno fornecimento de energia elétrica é de responsabilidade da Energisa e quando há falhas, oscilações, picos ou constantes quedas do serviço, a empresa precisa estar ciente de que qualquer prejuízo sentido pelo morador cairá sobre seus ombros. Não dá para se esquivar de tal compromisso. O munícipe se encarrega de arcar com o consumo de sua residência, mas os conflitos que a má prestação de serviço gera não é de sua incumbência. A concessionária deve se certificar de estar entregando à população um atendimento completo e quando falhar, o ressarcimento de tais danos deverá ser feito”, conta o diretor executivo.
Os valores adquiridos das penalidades impostas à Energisa serão direcionados ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FMDC), responsável por aplicar tais recursos em políticas públicas ligadas às ações voltadas para o exercício do direito do consumidor, como mutirões de conciliação e outras iniciativas.