Operação apreende cerca de 200 cevas em trecho do Rio Cuiabá
Cerca de 200 cevas já foram retiradas do Rio Cuiabá, entre a Ponte Sérgio Mota e a comunidade de Bom Sucesso, na operação de fiscalização deflagrada na terça-feira (27.07), pela Superintendência de Fiscalização da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e policiais que integram o Batalhão Ambiental da Polícia Militar.
A operação de fiscalização irá percorrer cerca de 80 quilômetros do Rio Cuiabá até o município de Barão de Melgaço, localizado a 113 quilômetros ao sul da capital. As equipes retornam a Cuiabá na próxima sexta-feira (30.07).
O superintendente de Fiscalização da Sema, tenente-coronel PM Paulo Serbija, explicou que a operação tem caráter orientativo. “Esse tipo de pesca predatória, causa um grande desequilíbrio ao meio ambiente tornando os peixes presas fáceis, além de causar perigo às embarcações”. O superintendente acompanhou o início da operação nesta manhã de terça-feira, junto com a equipe de fiscais e policiais militares.
“Nem toda a população tem consciência dos seus direitos e deveres relacionados a pesca. Nossa orientação é para que as pessoas procurem o órgão ambiental e se informem a respeito”, destacou o superintendente.
Todos os materiais apreendidos - galões e bóias - serão levados para o deposito localizado no distrito industrial e posteriormente doados a instituições de caridade para serem reutilizados como reciclados.
Esta é a primeira etapa da operação deflagrada após varias denunciadas enviadas à Coordenadoria de Fiscalização de Pesca. Uma segunda etapa, de caráter repressivo, é planejada para daqui a trinta dias.
LEI – A Lei n° 9.096, de 16 de janeiro de 2009, dispõe sobre a Política de Pesca no Estado de Mato Grosso. Segundo a lei, a ceva são os alimentos que se colocam em lugar determinado para atrair recursos pesqueiros.
A lei diz também que o exercício e o manejo das atividades de pesca deverão assegurar o equilíbrio ecológico, a conservação dos organismos aquáticos e a capacidade de suporte dos ambientes de pesca, mediante a observância dos seguintes princípios: da preservação e conservação da biodiversidade e do cumprimento da função social e econômica da pesca.
Entre as modalidades proibidas de pesca, elencadas nos artigos 25 e 26 da Lei estão a armadilha tipo tapagem; covo, pari e jiqui, exceto para captura de iscas vivas; cercado e qualquer outro aparelho fixo, exceto anzol de galho e estaca que serão regulamentados pelo Cepesca; aparelho tipo elétrico, sonoro (sonar) ou luminoso; fisga, gancho (exceto garateia quando fizer parte do corpo da isca artificial), arpão e espinhel; tarrafão, rede de qualquer natureza (exceto rede de arrasto para captura de peixes ornamentais ou ceva com fixação permanente ou com utilização de equipamentos mecânicos, entre outras formas consideradas pesca predatória.
No caso de infração às normas estabelecidas na lei, os infratores são autuados e o produto da pesca, petrechos, equipamentos, veículos e embarcações de pesca, são apreendidos, lavrando-se os respectivos termos e aplicando a multa prevista que varia de R$ 100,00 a R$ 1 milhão, depende da quantidade de material e pescado apreendido.
Os materiais apreendidos são descaracterizados, destruídos ou no caso de pescado, são utilizados para fins de pesquisa científica pelo órgão ambiental ou doados.
Em relação a reincidência específica, a multa imposta pela prática na nova infração terá valor aumentado ao triplo.
O coordenador de Fiscalização de Pesca da Sema, Carlos Cesário, lembrou que o grande problema da ceva é a dificuldade em identificar o proprietário. Desde janeiro deste ano até agora, a Sema já emitiu 88 notificações. “Essas notificações são aquelas que conseguimos identificar os proprietários”, explicou ele. Nas operações que realizam ao longo dos rios, os fiscais da Sema costumam retirar muitos galões e boias utilizadas nesse tipo de pesca predatória.
Conforme o coordenador, o trecho de maior incidência desse tipo de pesca predatória localiza-se a partir de Bom Sucesso até região da Barra do Aricá e daí até Barão de Melgaço, nesse caso, em função do maior número de pousadas.
A Lei 9.096, de 16 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Política de Pesca no Estado de Mato Grosso, está disponível na íntegra no site da Sema, no endereço eletrônico, www.sema.mt.gov.br.