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TRE desaprova conta de Valter Rabelo de 2008
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou, nesta terça-feira, provimento ao recurso eleitoral do deputado cassado Walter Machado Rabello Júnior (que perdeu cargo por infidelidade partidária) contra a sentença que desaprovou suas contas da campanha a prefeito de Cuiabá, nas eleições 2008.
O juiz Sebastião de Arruda Almeida, relator do processo, afirmou que das irregularidades apresentadas, algumas não têm força para ensejar a reprovação das contas ou supor fraude em sua prestação, tais como a emissão de recibos eleitorais em 15 de julho, antes da abertura de conta bancária, que ocorreu em 16 de julho, além de notas fiscais emitidas por posto de combustível, sem discriminar o produto adquirido, fazendo apenas a referência "combustível".
Contudo, entre as falhas constatadas, as despesas referentes à cessão de veículos, cujas cópias das carteiras de habilitação não conferem com os nomes dos proprietários, configuram irregularidade insanável, comprometendo a regularidade das contas, impossibilitando aferir a real movimentação financeira.
Rabello pediu registro para ser candidato a deputado estadual este ano.
O juiz Sebastião de Arruda Almeida, relator do processo, afirmou que das irregularidades apresentadas, algumas não têm força para ensejar a reprovação das contas ou supor fraude em sua prestação, tais como a emissão de recibos eleitorais em 15 de julho, antes da abertura de conta bancária, que ocorreu em 16 de julho, além de notas fiscais emitidas por posto de combustível, sem discriminar o produto adquirido, fazendo apenas a referência "combustível".
Contudo, entre as falhas constatadas, as despesas referentes à cessão de veículos, cujas cópias das carteiras de habilitação não conferem com os nomes dos proprietários, configuram irregularidade insanável, comprometendo a regularidade das contas, impossibilitando aferir a real movimentação financeira.
Rabello pediu registro para ser candidato a deputado estadual este ano.
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