Comissão Especial aprova mudança no Código Florestal
Palco de protestos de Ongs de um lado e produtores de outro. Aplausos, vaias, disparos de alarmes, faixas. Foi assim, o embate democrático travado na sessão da Comissão Especial, que revisa o Código Florestal. O desfecho dessa disputa ocorreu na tarde desta terça-feira (06.07) com a aprovação, por 13 votos favoráveis e cinco contrário, do projeto substitutivo à legislação atual, de autoria do deputado federal Aldo Rebelo (PcdoB/SP).
Vice-presidente da Comissão Especial, o deputado federal, único representante de Mato Grosso na discussão da matéria, Homero Pereira (PR), empenhou-se com afinco para este resultado.
Durante um ano, desde a instalação da Comissão, o parlamentar fez reunião, participou de audiências, apresentou sugestões visando o equilíbrio entre a preservação e a manutenção da produção de alimento.
“Participei de quase todas as audiências - 67 no total, sendo 24 nos Estados. Era importante ter um representante de Mato Grosso à frente desse debate ambiental. A economia do nosso estado é basicamente agropecuária. Além disso, temos também um grande ativo ambiental que precisamos proteger. Não poderia permitir que assunto tão importante para Mato Grosso ficasse apenas nas mãos de quem desconhece nossa realidade”, comentou o parlamentar.
E relembra: “Foi com muita honra que aceitei a missão de integrar a Comissão Especial. De inicio, quando fora convidado a ser relator. Recuando da função para dar espaço e contemplar os ambientalistas na Comissão Especial”, relembrou o parlamentar.
Ao texto do relatório, já com várias alterações desde a primeira versão apresentada, recebeu nove destaques, todos rejeitados pelos deputados. Antes, porém, foram apresentados vários requerimentos solicitando adiamento da votação, também desaprovados pela maioria.
O processo de votação foi interrompido duas vezes devido às manifestações de ambientalistas.
Dentre os itens que integram a última versão do documento estão: a possibilidade da soma das Áreas de Preservação Permanentes (APP"s) com de Reserva Legal em qualquer estado e biomas, desde que a APP esteja conservada ou em regeneração. Mantém o uso de áreas consolidadas; permite a regularização ambiental de produtores rurais pelo Plano de Regularização Ambiental (PRA) com prazos e regras definidos previamente. Mantém isenção de recomposição de reserva legal nas propriedades de até quatro módulos fiscais.
Feito o cadastro ambiental suspende multas e atuação para infrações ambientais praticadas até 22 de julho de 2008.
“Agora é melhorar o texto na segunda etapa desse processo de revisão na legislação florestal. Uma conquista importante para o Brasil”, diz o deputado.