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POLÍTICA
Sexta - 01 de Abril de 2016 às 09:02
Por: Da Redação TA c/Assessoria

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Por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) condenou o Partido Democrático (DEM-MT) a recolher R$ 30 mil aos cofres da União e também à suspensão dos repasses do Fundo Partidário pelo período de dois meses. A decisão é fruto da apreciação da prestação de contas do partido referente ao exercício financeiro de 2010, sendo que as mesmas foram consideradas desaprovadas. A relatoria do processo foi feita pelo juiz-membro Flávio Alexandre Martins Bertin.

Dentre as irregularidades apontas pelo juiz consta o recebimento de R$ 30 mil sem especificar a devida origem do montante. Em sua defesa, o DEM-MT justificou que os recursos foram repassados pelo Partido da República (PR-MT) e possuem como origem inicial descontos efetuados em contas correntes de servidores comissionados do Governo do Estado de Mato Grosso.

Assim, de acordo com os representantes do partido, os recursos seriam fruto de “contribuição partidária voluntária de pessoas filiadas ao DEM”. Ainda conforme os dirigentes do DEM, o servidor público comissionado autorizava o débito automático por meio de documento assinado junto ao Banco do Brasil. O dinheiro caía na conta do PR, que constatava a procedência da filiação e repassava para o Diretório Regional do DEM. Dentro dos autos consta uma declaração fornecida pelo Diretório Regional do PR, subscrito pelo tesoureiro, Cesar Roberto Zilio, atestando o repasse ao DEM do valor total de R$ 30 mil.

Contudo, no entendimento do juiz relator, na justificativa apresentada pelo DEM persiste a ausência da identificação da origem dos recursos em questão, ou seja, a identificação do contribuinte e/ou doador originário, com nome, CPF, data e valor de cada contribuição recebida. Sobre a forma de recolhimento dos recursos, o juiz Flavio Bertin utilizou-se do posicionamento do Ministério Público Eleitoral.

“De fato, como é do conhecimento dessa Corte Eleitoral, no segundo semestre de 2007, o PR/MT instituiu no âmbito do Governo do Estado, com a conivência do DEM, a prática do denominado ‘dizimo partidário’, ilícito consubstanciado na imposição de contribuição partidária aos servidores estaduais ocupantes de cargo em comissão ou que exercem função de confiança, mediante desconto mensal e automático nas respectivas contas correntes de recebimento de vencimentos”, constatou o juiz Flávio Bertin.

Flávio Bertin relembrou que nas prestações de contas do PR referentes aos exercícios de 2007, 2008, 2009 e 2010, as quais já foram julgadas, e na Auditoria Extraordinária instaurada com relação ao exercício de 2014, o método consistia em compelir o servidor comissionado ou detentor de função de confiança a conceder autorização de débito programado, no qual se habilita o desconto mensal de um determinado percentual da comissão percebida diretamente em sua conta corrente. De acordo com a análise do relator, a ideia era tentar camuflar a origem da receita auferida, bem como forjar uma suposta autonomia e liberalidade do donatário.

Outra irregularidade encontrada pela Justiça Eleitoral foi a utilização de recursos do Fundo Partidário para o pagamento de juros, multa e atualização monetária incidentes sobre faturas de telefone e energia elétrica.

Os valores devem ser atualizados monetariamente pela variação acumulada de índice específico, adotado pelo Tribunal de Contas da União para casos dessa natureza, desde a data da ocorrência do fato gerador até a do seu efetivo recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional. 





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