CNJ pode ajustar Resolução 13 à Lei Orgânica da Magistratura
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (04/05), por unanimidade, iniciar estudos com a finalidade de ajustar a Resolução 13, aprovada em 21 de março de 2006 e que dispõe sobre aplicação do teto remuneratório e do subsídio mensal dos magistrados, à Lei Orgânica da Magistratura.
A decisão foi tomada durante julgamento de Procedimento de Controle Administrativo (PCA), na 104ª sessão ordinária do CNJ, no qual a Associação dos Magistrados de Pernambuco (Amepe) solicita ao Tribunal daquele estado o pagamento, com efeito retroativo, de gratificações aos magistrados em eventuais substituições em comarcas das quais não são titulares.
Diante do exame do pedido de pagamento, previsto em lei estadual, o CNJ tomou a decisão de realizar os estudos com vistas a adequar também essas vantagens a Lei Orgânica da Magistratura.
Uma vez que a Resolução 13 trata de remuneração e vantagens aos magistrados, os Conselheiros igualmente decidiram que os estudos devam abranger tal resolução, com vistas a ajustá-la, se for o caso, à Lei Orgânica da Magistratura.