Lei Estadual transforma Superintendência da Politec em Diretoria
A partir desta quarta-feira (28.04), a Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (Politec) passa de Superintendência à Diretoria. A nova estrutura da Politec está prevista na Lei Complementar nº 391 de 27 de abril de 2010, sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial que circulou ontem. A Lei dispõe sobre a institucionalização, organização, competência e estrutura da Politec, e atende um dos objetivos do Plano de Ações da Segurança (PAS), lançado recentemente pelo Governo do Estado.
Uma das 15 metas do PAS - o Programa de Desenvolvimento da Politec - tem objetivo de modernizar a Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado, adequando a estrutura organizacional; ampliando novos setores especializados e dotando de pessoal e equipamentos de tecnologia avançados necessários a setorização das perícias; e implantar os serviços de criminalística nos pólos da Politec de Tangará da Serra, Pontes e Lacerda, Alta Floresta, Água Boa e Primavera do Leste.
A Perícia Oficial e Identificação Técnica é responsável por realizar os serviços de perícias de criminalística, de Medicina Legal e odontologia Legal no Estado, fundamentados no conhecimento técnico-cientifíco, além da identificação civil e criminal, visando atender a sociedade e a Justiça.
Antes da Lei, a Politec era composta, em Cuiabá, por quatro coordenadorias: de Laboratório Forense, a de Medicina Legal, de Criminalística e de Identificação, além de uma Coordenadoria Geral de Unidades do Interior, sendo esta, por sua vez, subdividida em coordenadorias e gerências situadas nos pólos que contam com a estrutura da Politec.
Pela Lei Complementar nº 391, as antigas coordenadorias se transformam
Outros órgãos também compõem a nova estrutura da Perícia Oficial e Identificação Técnica, como órgãos de decisão colegiada; órgão de direção superior; órgão de apoio estratégico e especializado como a Corregedoria Geral da Politec, Ouvidoria, Coordenadoria de Garantia de Qualidade e Gerência de suporte a grupos e projetos de pesquisa, sendo esta última ligada diretamente à Coordenadoria de Formação Profissional.
“As atividades de pesquisa interferem na possibilidade de se realizar uma perícia. Existem pesquisas que precedem a possibilidade de realização da perícia, como as de entomologia forense e de DNA. No caso de Mato Grosso foi desenvolvida pesquisa científica - Freqüências Alélicas presentes no DNA dos indivíduos da população do Estado de Mato Grosso - para implantação do laboratório de DNA”, explicou a diretora da Politec, Patrícia de Cássia Valério Fachone.
Segundo ela, um dos pontos mais importantes da Lei é o apoio da Coordenadoria de Formação Profissional. “O conhecimento para o perito criminal é o principal instrumento de trabalho. A Politec trabalha com diversas áreas do conhecimento, como Medicina Legal, Engenharia Legal, Química Forense, Biologia Forense, entre outras, e até então não tínhamos pessoa dedicada a cuidar da formação e capacitação profissional dos peritos. Agora esse setor terá uma atenção maior para organizar cursos e toda uma estrutura voltada para formação”, disse.
A diretora afirma que a Coordenadoria de Garantia de Qualidade é outro ponto importante criado pela Lei. “A coordenadoria será competente para gerir o processo de certificação e acreditação de serviços periciais como normas nacionais (ABNT) e internacionais (ISO). É um salto de qualidade que a longo prazo vai qualificar ainda mais os serviços da Politec”, explicou. No Brasil há apenas um organismo que procede a acreditação: o Inmetro.
Outro setor criado pela Lei Complementar é a Coordenadoria de Informações Institucionais. “A análise de dados e informações previamente sistematizadas é o escopo da atuação, e é importante para o sistema de Segurança Pública e Justiça Criminal como um todo”, explicou a diretora.
Conforme Patrícia Fachone, a nova estrutura organizacional da Politec visa contribuir para padrões de excelência nos serviços de ciência forense, garantindo a melhoria do atendimento nos serviços periciais.
“Essa Lei representa uma etapa no fortalecimento da perícia, pois para isso a Politec precisa de uma estrutura organizacional que permita a expansão do serviço para excelência na qualidade com conseqüente incremento da credibilidade da instituição”, completou a diretora. “É importante enxergar a perícia oficial como operadora imparcial da prova técnica, e nesse sentido como mecanismo a consignação da Justiça”, finalizou.