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JUSTIÇA
Sábado - 24 de Abril de 2010 às 13:50

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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso (OAB/MT), propôs Ação Popular contra o prefeito da Capital, Francisco Belo Galindo Filho, o desembargador aposentado Díocles de Figueiredo, e o município de Cuiabá, com pedido de liminar, para suspender o ato ilegal do prefeito, que nomeou o desembargador para o cargo de procurador-geral do Município, em total descumprimento à legislação vigente.

A OAB/MT requer que a Justiça requisite cópia do ato de nomeação do procurador-geral, com os comprovantes de pagamento da remuneração do mesmo, e pede a condenação do prefeito e do desembargador, por dano moral coletivo, além do ressarcimento aos cofres públicos municipais em decorrência dos prejuízos causados.

A diretoria da OAB/MT também representou contra o desembargador aposentado junto à Promotoria de Defesa do Patrimônio Público , por ato de improbidade administrativa, contra o prefeito e o procurador-geral do município. Na representação encaminhada ao MP, a Ordem solicita providências no sentido de fazer cessar a ilegalidade e inconstitucionalidade praticadas pelo poder público municipal, bem como a nulidade dos atos praticados pelo atual procurador-geral.

Díocles de Figueiredo foi aposentado pelo Tribunal de Justiça em setembro do ano passado e, por lei, deve cumprir quarentena de três anos. Ou seja, até 2012, ele está impedido de exercer a advocacia pública ou privada na Justiça Estadual de Mato Grosso, onde atuou como magistrado.

A OAB/MT esclareceu que a Constituição Federal é clara ao destacar a impossibilidade do magistrado advogar na mesma jurisdição onde atuou. O parágrafo único do artigo 95 diz que, “aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração”.

Da mesma forma, o Estatuto da Advocacia, regido pela Lei Federal 8.906/94, disp õe que “exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta Lei, além do regime jurídico próprio a que se subordinem, os integrantes das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional”.

O mesmo Diploma Legal estabelece que “são nulos os atos praticados por advogado impedido – no âmbito do impedimento – suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia”.

Confidencial - No dia 15 de abril deste ano, o procurador-geral Díocles de Figueiredo representou o Município de Cuiabá perante o Tribunal de Justiça, pleiteando “em caráter confidencial”, medidas junto aos processos em trâmite naquele Tribunal.

A OAB/MT destaca a ilegalidade do ato, quando um agente público apresenta petição em processo público de interesse da prefeitura municipal, que é um ente público, e pleiteia que tudo tramite em caráter confidenc ial. “Todo este procedimento agride a Constituição, as leis e os princípios que regem a administração pública”, diz um trecho da representação.

De acordo com a OAB/MT, ainda que o desembargador aposentado se abstenha de assinar petições, e venha a atuar penas nas funções administrativas da Procuradoria-geral do Município, a ilegalidade e a inconstitucionalidade da nomeação continuaria evidente. Isso porque a Lei Complementar Municipal nº 13/1994 dispõe que é função do procurador-geral, entre diversas outras atribuições, representar judicialmente o município.

Há ainda o fato do desembargador, nomeado para a função de advogado do município, vir a receber remuneração de procurador-geral para, tão somente, atuar como assessor do prefeito para atividades administrativas. “Ora, a lei não admite remunerar um agente público que esteja impedido por lei a atuar em todas as atribuições que obrigatoriamente deve atuar”, manifestou-se a OAB/MT.
Diante destes fa tos, fica evidente que o ato do prefeito municipal coloca em risco o erário e o patrimônio público, o que implica em ato de improbidade administrativa.

Antes adotar as medidas de representação por improbidade administrativa e Ação Popular, a OAB/MT enviou ofício ao prefeito municipal, informando da impossibilidade do desembargador aposentado exercer a função, e pedindo providências para o cumprimento da legislação em vigor. O pedido foi ignorado pelo prefeito.






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