Liminar garante matrícula de estudante em dois cursos da mesma instituição pública
A universitária I.D.S., cursando Economia na Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), em Sinop, foi aprovada no último concurso vestibular, da mesma instituição, para o curso de licenciatura plena
De acordo com a Unemat, as normas internas da universidade proibiam que qualquer pessoa realizasse dois cursos na faculdade. Indignada com a recusa, I.D.S. procurou a Defensoria Pública para ter resguardado seus direitos, visto que estudou, prestou vestibular e foi aprovada em primeiro lugar.
Conforme frisou o defensor público Anderson Cássio Ourives, que atendeu a aluna, “em 11 de novembro de 2009 foi publicada a Lei Federal nº 12.089, que proíbe a realização pela mesma pessoa de dois cursos em faculdades públicas, todavia, o edital da Unemat do último vestibular foi publicado anteriormente a referida Lei”.
Com base nesse argumento, e também demonstrando que sobraram vagas para o referido curso, o defensor impetrou um Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra o ato arbitrário e ilegal do reitor da universidade.
O pedido foi analisado pelo juiz da 4ª Vara Civil de Sinop, Mirko Vicenzo Giannotte, que deferiu a liminar determinando que a universidade promovesse a matrícula da estudante, de acordo com a aprovação no concurso vestibular.
“(...) a vigência da Lei nº 12.089/09 deu-se, apenas, em 12/12/2009. Já o edital a que se refere o concurso vestibular objeto do presente writ, teve sua expedição em 02 de setembro de
O edital é a lei interna do concurso público, vincula não apenas os candidatos, mas a própria administração. Assim, “não é lícito aceitar que a Administração Pública, já tendo aberto um concurso público e recebido a inscrição de candidatos, altere as regras da disputa, ainda que o faça através de uma nova lei”, descreveu o magistrado.